Restrições à pesca no Mondego visam permitir desova a montante de Coimbra
Coimbra, 17 jan (Lusa) - O Governo estabeleceu restrições para este ano à captura de lampreia e outras espécies no rio Mondego, publicadas hoje no Diário da República (DR), que visam assegurar a sua passagem pela nova escada de peixes de Coimbra.
O despacho do secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, que estabelece os períodos de defeso para as diversas espécies habitualmente capturadas nesse rio, em especial a lampreia, o sável e savelha, entra em vigor na sexta-feira, coincidindo com a abertura da época da lampreia em Penacova e noutros concelhos banhados pelo Mondego, como Coimbra, Montemor-o-Velho e Figueira da Foz.
Em Penacova, o ponto alto do consumo deste ciclóstomo será o Festival da Lampreia, que vai decorrer entre 22 e 24 de fevereiro.
Hoje, em comunicado, a Câmara Municipal, a Confraria da Lampreia de Penacova e os restaurantes que participam no festival, declararam "aberta a época da lampreia 2013", que proporcionará aos apreciadores "a possibilidade de poderem degustar o prato mais tradicional da gastronomia penacovense", já a partir de sexta-feira.
"A recente entrada em funcionamento da passagem para peixes implementada no açude ponte de Coimbra veio demonstrar a necessidade de se assegurar, durante a época de maior migração da lampreia e do sável, um período de paragem harmonizado em toda a zona do Baixo Mondego para permitir a subida das espécies até aos habituais locais de desova", refere o secretário de Estado do Mar.
Segundo Manuel Pinto de Abreu, "estando a ser desenvolvidos estudos de monitorização da eficácia desta passagem para peixes, é necessário estabelecer uma paragem de pesca a jusante (do açude ponte) para permitir maximizar a possibilidade de os peixes em migração atingirem e ultrapassarem a infraestrutura destinada a assegurar" a normal subida do rio.
"Em função dos resultados obtidos, a época de defeso agora estabelecida poderá ser ajustada para 2014", admite.
Para este ano, são fixados para a pesca da lampreia os seguintes períodos de defeso: 24 de fevereiro a 05 de março e 16 de abril a 20 de dezembro. A safra começou no dia 21 de dezembro.
Já a pesca do sável e savelha estará interdita de 01 de janeiro a 10 de março, 22 de abril a 01 de maio e de 01 de junho a 31 de dezembro.
Nesses períodos, "além da interdição da captura, manutenção a bordo, descarga e primeira venda de exemplares das espécies em defeso capturadas em águas interiores não marítimas no rio Mondego, é interdito calar redes de tresmalho de deriva e de fundo e as asas das estacadas dirigidas à pesca de lampreia e devem ser retiradas ou unidas e a rede levantada por forma a impedir" a captura de peixes.