Retificativo adapta cálculos do Governo a recessão agravada

por RTP
Rafael Marchante, Reuters

O orçamento retificativo aprovado esta sexta-feira pela maioria parlamentar, com os votos contra de toda a oposição, visa responder à declaração de inconstitucionalidade de medidas do Orçamento do Estado para 2013, em particular a suspensão dos subsídios de férias aos funcionários públicos, e adaptar as estimativas ao novo cenário macroeconómico mais desfavorável. O documento original previa uma queda de um ponto percentual do Produto Interno Bruto. A nova estimativa aponta para 2,3 por cento.

O endividamento autorizado do Estado, para este ano, aumenta em quase 3,5 mil milhões de euros. No Orçamento do Estado para 2013, entregue em outubro de 2012 na Assembleia da República, o montante era de 12,35 mil milhões, estando agora ao dispor do Estado mais 3,49 mil milhões para este fim.
Através das alterações impostas à Administração Pública, o Governo espera poupar cerca de 200 milhões de euros. Poupança que será alcançada através da introdução do sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas, da alteração do horário de trabalho e a da alteração da comparticipação para os subsistemas da ADSE, SAD e ADM.


Também o montante disponível para conceder empréstimos e realizar outras operações de crédito regista um aumento de 440 milhões de euros, passando agora para os 10,4 mil milhões. No documento entregue em outubro, o Governo dispunha de 9,6 mil milhões.

No entanto, o Governo vai receber menos em receitas fiscais do que o previsto no Orçamento aprovado no final de novembro do ano passado. O Executivo assume uma perda de 1594,7 milhões de euros.

A maior variação esperada é nos impostos indiretos, onde o Governo vai arrecadar menos 837,5 milhões de euros, dos quais metade (588,2 milhões) é da receita do IVA. Ainda assim, e como efeito de uma recessão mais pronunciada do que o esperado pelo Executivo, a receita fiscal deve ser inferior à prevista no Orçamento do Estado para 2013 em 4,5 por cento.
Benefícios fiscais
Os contribuintes que solicitarem fatura - em serviços como restaurantes, reparação de automóveis, alojamento e cabeleireiros- vão ver triplicar a dedução em IRS do IVA. O limite de 250 euros mantém-se, mas o valor das compras passa de 21 mil euros para menos de oito mil euros anuais.

No entanto, a consequência mais visível do agravamento da recessão é mesmo a revisão em baixa da receita fiscal. Com o retificativo, o Governo conta arrecadar 35,33 mil milhões de euros em impostos.
Função pública
Com o orçamento retificativo, os funcionários públicos e os pensionistas vão receber no mês de novembro o subsídio de férias, uma das medidas chumbadas pelo Tribunal Constitucional.

No entanto, vão passar a ter um horário de trabalho de 40 horas semanais contra as atuais 35. Será ainda aumentada em uma hora o horário de atendimento dos serviços públicos.

Já os funcionários públicos que forem colocados no novo regime de "requalificação" terão direito ao subsídio de desemprego caso cessem o vínculo com o Estado ao fim de 12 meses. O orçamento retificativo permite também o pagamento de indeminizações por cessação do contrato de trabalho em funções públicas.

Os pensionistas, à semelhança do que acontece com os funcionários no ativo, vão ver os seus descontos para a ADSE aumentados de 1,25 por cento para os 2,25 por cento em 2013 e para 2,5 por cento a partir de janeiro de 2014. De fora ficam as pensões até 485 euros.
Taxas sobre subsídios de doença e desemprego
A taxa de cinco por cento sobre o subsídio de doença e de seis por cento sobre o subsídio de desemprego - outra medida chumbada pelo Tribunal Constitucional – mantém-se, mas salvaguarda as prestações mais baixas.

O montante diário do subsídio de desemprego, fixado em 65 por cento da remuneração de referência e já reduzido em dez por cento a partir dos 180 dias de concessão, não pode ser inferior, em regra, ao valor indexante aos apoios sociais, que atualmente se encontra fixado em 419,22 euros.

Já no subsídio de doença, o montante diário não pode ser inferior a 30 por cento do diário da retribuição mensal estabelecido para o sector de atividade do beneficiário.
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