Secretária de Estado justifica mudanças para recibos verdes

por RTP

O sistema de contribuições para os trabalhadores independentes vai ter novas regras. Os chamados "recibos verdes" passarão a descontar menos. As empresas para as quais mais trabalhem passarão a descontar mais. O novo regime acaba também com a isenção de contribuições para os trabalhadores por conta de outrem que também passem recibos.

Em entrevista ao Bom Dia Portugal, a secretária de Estado da Segurança Social explica que esta última mudança pretende introduzir maior proteção social e equilibrar o sistema.

A governante recorda os casos de trabalhadores por conta de outrem que ganham mais rendimento com trabalho independente do que com o trabalho dependente.

“Quando estas pessoas se encontram em situação de fragilidade têm uma quebra óbvia e natural de rendimento porque as prestações sociais baseiam-se apenas no rendimento do trabalho com conta de outrem e a pensão também será apenas calculada com base nesse trabalho”, explica Cláudia Joaquim.

A governante considera que esta é uma “correção que será importante para o trabalhador”.

O novo regime traz condições mais vantajosas no que diz respeito à proteção nas situações de doença ou desemprego. No atual regime, o trabalhador só recebe subsídio de doença a partir do 30º dia de baixa. O novo regime permite que o receba a partir do 10º dia.

As contribuições para a Segurança Social passarão ainda a ser contabilizadas tendo em conta os três meses anteriores e não os rendimentos do ano anterior. “Estamos a aproximar a contribuição a pagar à Segurança Social e a constituição do direito de proteção social ao rendimento que está a ser auferido”, justifica Cláudia Joaquim.

As entidades contratantes passarão a pagar mais. Atualmente, a entidade contratante pagava cinco por cento de Segurança Social nos casos em que fosse responsável por pelo menos 80 por cento do rendimento de um trabalhador independente. Com o novo regime, paga se for responsável por pelo menos 50 por cento do rendimento.

“Uma entidade de quem um trabalhador independente depende mais do que metade do seu rendimento deve partilhar o esforço contributivo com o trabalhador”, defende o executivo.
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