Economia
Segurança Social tem mais de um terço dos imóveis desocupados
No total, são 854 as frações devolutas sob tutela do Instituto de Gestão Financeira de Segurança Social (IGFSS). As entidades públicas que ocupam os seus edifícios acumulam mais de 33 milhões de euros em rendas por cobrar.
Uma auditoria conduzida pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) ao sistema de gestão do património imobiliário da Segurança Social revelou que, em novembro de 2024, existiam 854 imóveis devolutos num universo de 2.561 sob administração do organismo público.
O documento publicado na quarta-feira, que abrangeu essencialmente uma análise ao período entre 2021 e 2024, alerta, contudo, que “o inventário dos bens imóveis da Segurança Social não está completo, nem é atualizado de forma sistemática”.
A IGF destaca também incongruências entre os dados do Instituto de Gestão Financeira de Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto dos Registos e do Notariado. As 2.561 frações contabilizadas pelo IGFSS não condizem com as 2.709 somadas pela AT.
A auditoria mostra que no final de 2024 existiam rendas por cobrar a 19 entidades públicas que ultrapassavam os 33,7 milhões de euros, acumuladas desde 2019. O valor remete à falta de pagamento das quantias exigidas para a ocupação de “125 frações do património imobiliário da Segurança Social (em especial, entidades do Ministério da Saúde)”.
A Inspeção-Geral de Finanças aponta uma ausência de esforço por parte do IGFSS para fazer cumprir estes pagamentos, salientando que a entidade “apenas tem efetuado notificações periódicas para pagamento voluntário, sem adotar outras medidas subsequente visando a cobrança dos valores em dívida”.
Os números referentes a 2024 são consistentes com um levantamento de dados mais recentes, ainda mencionados na mesma inspeção. Estes mostram que, em novembro do ano passado, encontravam-se “sem contrato de arrendamento ativo” mais de um terço (36,8%) do total de imóveis da Segurança Social, na sua maioria destinados à habitação.
“De notar que parte do segmento habitacional nesta situação está em reabilitação (PRR ou Programa +Habitação)”, lê-se no documento.
Ainda entre 2021 e 2024, registou-se um aumento da dívida de rendas em regime livre e de rendas sociais geridas pela Segurança Social, que passou de 2 milhões de euros em 2021 para 2,7 milhões de euros em 2024, sendo que receita média mensal das rendas em regime livre se encontra nos 601 euros.
Já mais de metade das entidades públicas a ocupar os imóveis da IGFSS possuem rendas abaixo dos 250 euros e a renda média por metro quadrado é inferior à média nacional.
No ofício, os inspetores da auditoria apontam ainda uma lista de “insuficiências” ao conselho diretivo do IGFSS, incluindo críticas aos sistemas de informação do organismo público que consideram prejudicar “a gestão eficaz do património imobiliário” que coordenam, bem como a falta de procedimentos claros para assegurar “a atualização das rendas em regime livre e a cobrança da receita de rendas”.
No mesmo sentido, os responsáveis deixam recomendações ao sistema de controlo interno do IGFSS, como são exemplo a adoção de procedimentos mais eficazes para regular as dívidas das entidades públicas, incluindo uma possível articulação com membros do Governo da tutela ou a implementação de planos de arrendamento ou alienação para os imóveis devolutos.
O documento publicado na quarta-feira, que abrangeu essencialmente uma análise ao período entre 2021 e 2024, alerta, contudo, que “o inventário dos bens imóveis da Segurança Social não está completo, nem é atualizado de forma sistemática”.
A IGF destaca também incongruências entre os dados do Instituto de Gestão Financeira de Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto dos Registos e do Notariado. As 2.561 frações contabilizadas pelo IGFSS não condizem com as 2.709 somadas pela AT.
A auditoria mostra que no final de 2024 existiam rendas por cobrar a 19 entidades públicas que ultrapassavam os 33,7 milhões de euros, acumuladas desde 2019. O valor remete à falta de pagamento das quantias exigidas para a ocupação de “125 frações do património imobiliário da Segurança Social (em especial, entidades do Ministério da Saúde)”.
A Inspeção-Geral de Finanças aponta uma ausência de esforço por parte do IGFSS para fazer cumprir estes pagamentos, salientando que a entidade “apenas tem efetuado notificações periódicas para pagamento voluntário, sem adotar outras medidas subsequente visando a cobrança dos valores em dívida”.
Os números referentes a 2024 são consistentes com um levantamento de dados mais recentes, ainda mencionados na mesma inspeção. Estes mostram que, em novembro do ano passado, encontravam-se “sem contrato de arrendamento ativo” mais de um terço (36,8%) do total de imóveis da Segurança Social, na sua maioria destinados à habitação.
“De notar que parte do segmento habitacional nesta situação está em reabilitação (PRR ou Programa +Habitação)”, lê-se no documento.
Ainda entre 2021 e 2024, registou-se um aumento da dívida de rendas em regime livre e de rendas sociais geridas pela Segurança Social, que passou de 2 milhões de euros em 2021 para 2,7 milhões de euros em 2024, sendo que receita média mensal das rendas em regime livre se encontra nos 601 euros.
Já mais de metade das entidades públicas a ocupar os imóveis da IGFSS possuem rendas abaixo dos 250 euros e a renda média por metro quadrado é inferior à média nacional.
No ofício, os inspetores da auditoria apontam ainda uma lista de “insuficiências” ao conselho diretivo do IGFSS, incluindo críticas aos sistemas de informação do organismo público que consideram prejudicar “a gestão eficaz do património imobiliário” que coordenam, bem como a falta de procedimentos claros para assegurar “a atualização das rendas em regime livre e a cobrança da receita de rendas”.
No mesmo sentido, os responsáveis deixam recomendações ao sistema de controlo interno do IGFSS, como são exemplo a adoção de procedimentos mais eficazes para regular as dívidas das entidades públicas, incluindo uma possível articulação com membros do Governo da tutela ou a implementação de planos de arrendamento ou alienação para os imóveis devolutos.