Senhorios defendem subsídio de renda para os casos de "carência económica" do inquilino
Porto, 13 fev (Lusa) -- A Associação Nacional de Proprietários (ANP) defendeu hoje a criação de um subsídio de renda para todos os inquilinos que alegam "carência económica", alertando que estas situações são tantas que têm comprometido a atualização da maioria das rendas.
Em conferência de imprensa no Porto para balanço dos primeiros três meses do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), o presidente da ANP estimou que o subsídio de renda custaria 27 milhões de euros mensais aos cofres do Estado, referentes aos 72% de inquilinos que, notificados da atualização da renda, têm alegado "carência económica".
"Não entendemos como é que o Estado não pode dispor de 27 milhões de euros mensais, a serem atribuídos como subsídio de renda, como se faz em qualquer país da Europa, em consonância com o valor patrimonial tributário que esse mesmo Estado atribui ao imóvel, e dispõe de milhares de milhões para enterrar em bancos insolventes", sustentou António Frias Marques.
Em causa está o facto de a lei considerar em estado de "carência económica" os agregados familiares com um rendimento mensal inferior a cinco ordenados mínimos, equivalentes a 2.425 euros.
Partindo deste valor, explicou, os inquilinos cujas rendas são alvo de atualização "alegam pobreza", pelo que a futura renda não vai já ser fixada em função do valor fiscal da casa, mas dos rendimentos declarados, "comprometendo" a correção das rendas antigas.
"Se o inquilino alegar que ganha 500 euros, fica a pagar uma renda de apenas 10%, ou seja, 50 euros, mesmo que habite num palácio e alugue quartos a estudantes a 200 euros, sem passar recibo", ironiza a ANP.
Outro dos alertas deixado hoje pela associação respeita à "grande subida" do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) urbano, que "vai ser uma grande dor de cabeça já em março, quando começarem a cair os avisos de pagamento da primeira prestação, em abril".
É que, alerta, a cláusula de salvaguarda "significa um mínimo de bom senso, mas não impede aumentos superiores a 75 euros", sendo antes uma cláusula "de adiamento" que "apenas significa o purgatório a caminho do inferno final".
A este propósito, a ANP apontou a "flagrante injustiça" dos casos de prédios com inquilinos de rendas baixas avaliados entre 2004 e 2012, em que "não foi sequer concedida aos senhorios a possibilidade de o IMI a pagar ser em função das rendas, tal como os avaliados em 2012, e não em função do valor patrimonial tributável".
Como consequência, disse, "em muitos casos o proprietário [irá] pagar mais de IMI do que recebe de rendas", o que faz com que este "deixe de ser um imposto, para passar a ser um confisco".
Ainda relativamente ao IMI, mas dos prédios rústicos, a associação adverte que "é preciso ter muita atenção às alterações já programadas", tendo por base um estudo do Fundo Monetário Internacional "que propõe o aumento da base tributável".
"Vemos com as maiores reservas a intenção do Governo de incrementar o IMI rústico, já não em função do anterior valor fundiário, mas em função de uma sobrevalorização dos campos, tendo por base um conceito de aproveitamento da terra. Estejam atentos", alertou a ANP a todos os proprietários rurais.
Ainda assim, a ANP faz um balanço geral "positivo" da nova legislação do arrendamento, que considera "a lei possível": "Neste momento acho que não se deve corrigir nada, a lei tem três meses. Vamos deixar fluir isto, porque ainda é um prazo muito curto para deitarmos fora o menino e a água do banho", rematou António Frias Marques.