Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado discorda de indemnização máxima de 9700 euros para rescisões amigáveis

Lisboa, 24 abr (Lusa) -- O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) afirmou hoje à Lusa que nenhum trabalhador da Função Pública poderá considerar razoável, numa rescisão por mútuo acordo, uma indemnização com um limite máximo de 9700 euros.

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Segundo a proposta que o Governo e os sindicatos vão discutir na reunião de quinta-feira, o Executivo pretende oferecer aos trabalhadores uma indemnização até 12 salários em caso de rescisões por mútuo acordo, independentemente do tempo que o funcionário tenha ao serviço, sendo que a proposta do Governo define que a compensação corresponderá a 20 dias de remuneração por cada ano de serviço (tal como define agora o Código do Trabalho, para os novos contratos), mas o salário de referência não poderá ser superior a 20 vezes o salário mínimo, ou seja, 9700 euros.

"Consideramos que qualquer trabalhador que tenha dez, 20 ou 30 anos de serviço, não poderá considerar razoável uma indemnização com um limite máximo de 12 meses da sua remuneração numa rescisão por mútuo acordo, muito em especial quando o universo à volta de todos os trabalhadores é um universo crescente de desemprego", disse o presidente do STE, Bettencourt Picanço, em declarações à Lusa.

Esta e outras medidas serão negociadas na próxima quinta-feira entre o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, e os sindicatos, prevendo-se que a reunião não seja fácil, de acordo com Bettencourt Picanço, que acusa o Executivo de promover uma "negociação de via única".

"Não se pode por do lado os trabalhadores na sua totalidade o encargo de serem eles os contribuintes líquidos para o processo e o que verificamos é que o Governo empurra para os trabalhadores todo o ónus", declarou.

Ora, "se juntarmos as rescisões por mútuo acordo à mobilidade, é óbvio que haverá muitos trabalhadores que poderão sentir-se empurrados contra a parede".

De acordo com a proposta, "os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e pela tutela podem, por portaria, regulamentar programas sectoriais de redução de efetivos por recurso à celebração de acordo de cessação de contrato".

O documento refere que os ministros, em conjunto com as Finanças, poderão estabelecer "os requisitos e as condições específicas a aplicar nesses programas", não estabelecendo o diploma qualquer limite para o número de rescisões que serão definidas pelos ministros.

Todavia, o documento do Executivo salienta que só pode haver lugar à rescisão do contrato por mútuo acordo se a entidade empregadora tiver dinheiro para pagar a indemnização devida ao funcionário, sendo que o valor [da indemnização] nunca poderá exceder 12 salários base.

 

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