Taxa sobre lucros extraordinários é realidade já capturada pela estrutura fiscal diz Galp

Taxa sobre lucros extraordinários é realidade já capturada pela estrutura fiscal diz Galp

A Galp defendeu hoje que a proposta de taxar os lucros extraordinários das petrolíferas é já uma realidade capturada pela estrutura fiscal em vigor e alertou para os ciclos de investimento do setor.

Lusa / Adicionar como fonte informativa

O Governo enviou recentemente para o parlamento uma proposta que prevê uma taxa de 33% sobre os lucros extraordinários das petrolíferas em 2026.

"Essa é uma realidade que já está a ser capturada com a estrutura fiscal. Já temos uma taxa de impostos que entre a taxa normal de IRC [Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas] e o adicional a que estamos sujeitos, neste trimestre, está nos 43% (taxa média)", afirmou a co-presidente executiva da Galp, Maria João Carioca, em declarações à Lusa.

Maria João Carioca avisou que qualquer medida desta natureza deve ter em conta que o setor tem investimentos elevados e ciclos relativamente longos.

Segundo os dados citados pela co-presidente executiva da Galp, entre 2005 e 2025, foram investidos na refinaria de Sines cerca de 7.000 milhões de euros.

No entanto, em 11 destes 20 anos o `cash flow` [fluxo de tesouraria] foi negativo, ou seja, o investimento foi superior ao retorno, destacou.

Em 15 de setembro, o Governo propôs uma taxa de 33% sobre a parcela dos lucros das petrolíferas em 2026 que exceda em mais de 20% a média de 2024 e 2025, destinando a receita a apoios a famílias, bombeiros, setor social e transportes.

A medida consta da proposta de lei que cria a Contribuição de Solidariedade Temporária sobre o Setor Petrolífero (CSTSP), entregue pelo executivo na Assembleia da República e que terá de ser apreciada pelos deputados.

A receita arrecadada será afeta ao Fundo Ambiental e ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) e deverá ser utilizada exclusivamente no financiamento de medidas adotadas depois de 28 de fevereiro de 2026.

Entre os destinatários estão os consumidores finais de combustíveis fósseis, em especial as famílias, as associações humanitárias de bombeiros e as entidades do setor social, bem como empresas de transporte de mercadorias e de passageiros com obrigações de serviço público.

A contribuição aplica-se às empresas residentes ou com "estabelecimento estável" em Portugal que desenvolvam atividades nos setores do petróleo bruto e da refinação, considerando-se abrangidas as entidades que obtenham pelo menos 37,5% do volume de negócios nestas atividades.

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