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Taxas máximas para crédito baixam na maioria dos casos

Taxas máximas para crédito baixam na maioria dos casos

As taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no segundo trimestre vão descer na maioria dos casos em comparação com o primeiro trimestre deste ano, divulgou esta terça-feira o Banco de Portugal.

Lusa /

Nos créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, os juros que podem ser cobrados nos contratos a celebrar no segundo trimestre de 2014 manterão, no entanto, o teto máximo de 5,7% (definido para o primeiro trimestre).

Nos outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades), a taxa máxima aplicável reduz-se de 17,2% para 16,5%.

No crédito automóvel, as taxas máximas fixadas pelo BdP para os meses entre abril e junho são de 7,8% para a locação financeira ou aluguer de longa duração para veículos novos (abaixo dos 8% do primeiro trimestre deste ano) e de 9,0% para os usados (abaixo dos 9,1% do primeiro trimestre).

O regulador estabeleceu ainda que poderá ser cobrado um máximo de 22,1% em juros no caso dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, que compara com um limite de 23,1% no primeiro trimestre.

A taxa anual nominal (TAN) máxima para ultrapassagens de crédito não poderá também exceder os 22,1% no segundo trimestre.

O BdP passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo.

A nova norma para taxas de juro no crédito ao consumo, que pretende combater eventuais práticas de usura, considera "usurário o contrato de crédito cuja TAEG [encargo total para o cliente] exceda em um terço a TAEG média praticada no mercado pelas instituições de crédito ou sociedades financeiras no trimestre anterior".

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