TC considera nulo contrato assinado há 10 anos entre o Hospital S. João e a Bragaparques

O Tribunal de Contas considerou nulo o contrato celebrado há 10 anos entre o Hospital S. João, Porto, e a Bragaparques, que permitiu a esta empresa construir um hotel e um centro comercial em terrenos da unidade.

Agência LUSA /
Edifício-sede do Tribunal de Contas, em Lisboa DR

No relatório final da auditoria ao negócio, divulgado hoje, o Tribunal de Contas (TC) conclui também que houve "má gestão dos recursos públicos" por parte de dois conselhos de administração do hospital, ao celebrarem contratos com a Bragaparques que resultaram em "prejuízo para o erário público".

O TC considera ainda que a Bragaparques construiu o hotel e o centro comercial "Campus S. João" sem a licença de construção pedida à Câmara do Porto, no âmbito de um contrato de cedência de um terreno do Estado sem que a respectiva entidade gestora (Direcção-Geral do Património) tenha participado no processo.

O tribunal presidido por Guilherme d`Oliveira Martins argumenta que o concurso público para a construção e exploração de um equipamento imobiliário de apoio ao Hospital S. João (HSJ) foi ganho por um consórcio entre a Bragaparques e a J. Gomes, sociedade que tinha o necessário alvará de construção, mas o contrato foi assinado apenas com a primeira empresa.

"Tal acto consubstancia um ajuste directo, o que implica a nulidade do contrato em causa", salienta o TC, acrescentando que o contrato celebrado em Setembro de 1997 "contém cláusulas pouco claras e omissões que não salvaguardam devidamente os interesses do HSJ".

O TC considera que quer o contrato de concessão quer o reajuste aprovado em 2002 por outro conselho de administração do HSJ "não respeitaram o programa do concurso e o caderno de encargos".

"Um contrato de concessão que, nos termos do caderno de encargos e do programa do concurso, apenas deveria gerar receita para o HSJ, acabou por gerar, na sequência do contrato de reajuste, encargos para o HSJ", critica o tribunal.

Conforme a agência Lusa noticiou em Fevereiro, o governo de Santana Lopes (PSD/CDS-PP) aprovou a dois dias das eleições legislativas de 2005 um acordo de regularização de dívidas que implicava o pagamento de 750 mil euros pelo HSJ à Bragaparques.

A autorização do pagamento daquela verba, em 37 prestações mensais, foi dada pelo então secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Patinha Antão, por despacho de 18 de Fevereiro de 2005.

Numa declaração enviada à Lusa, Patinha Antão defendeu que o seu despacho foi um "acto normal, legal e positivo como acto de gestão corrente".

O acordo de regularização de dívidas visava pôr termo a um impasse sobre a interpretação do polémico reajuste ao contrato de concessão.

O contrato destinava-se à concessão e exploração por 20 anos do parque de estacionamento, hotel e centro comercial que a Bragaparques veio a construir nos terrenos do hospital.

No relatório hoje divulgado, o TC considera que apenas as obras realizadas no parque de estacionamento à superfície, no valor de 562 mil euros, configuram uma nova prestação face ao contrato inicial, mas mesmos estas "não foram precedidas do necessário concurso público e a respectiva despesa não foi autorizada por entidade competente para o efeito".

O TC salienta ainda que a Bragaparques nunca pagou ao HSJ a renda mensal prevista no contrato de concessão, dívida que em Setembro de 2006 já ascendia a 175 mil euros, nem entregou os 249 mil euros em equipamento hospitalar a que se tinha comprometido no mesmo contrato.

"Verificou-se que, à data da realização do trabalho de campo [Setembro de 2006], a maioria dos objectivos de apoio à actividade do hospital pretendidos com a construção do empreendimento não foram atingidos", conclui o TC.

O tribunal detectou também que a Bragaparques subconcessionou o hotel e o centro comercial sem que os respectivos contratos tenham sido submetidos à aprovação do Conselho de Administração do HSJ, como estabelecia o caderno de encargos.

O TC recomenda ao ministro das Finanças que providencie pela "regularização da cedência da parcela de terreno onde foi construído o empreendimento".

O tribunal recomenda ao Ministério da Saúde e ao Conselho de Administração do HSJ que diligenciem "no sentido da alteração do contrato de concessão e respectivas adendas, de forma a ser reposto o equilíbrio financeiro".

"Na regularização das situações evidenciadas devem ser tidos em conta os custos decorrentes da obrigação de indemnizar que eventuais procedimentos possam suscitar", alerta o TC.

As conclusões da auditoria do TC contrariam um relatório preliminar elaborado pela Inspecção-Geral de Saúde (IGS) em Julho de 2004, a pedido do ministro da Saúde dos governos de Durão Barroso e Santana Lopes, Luís Filipe Pereira.

A IGS considerou então que não se poderia concluir que o reajuste ao contrato tivesse causado prejuízo ao hospital, pelo que concluiu que foi lícita a actuação da administração que aprovou a alteração ao contrato de concessão.

Baseando-se no relatório preliminar da IGS, a Procuradoria-Geral da República emitiu uma informação em Novembro de 2004 em que também considerava que o reajuste foi legal e respeitador do interesse público.


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