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Numa altura em que o Estado abre os cordões à bolsa para o combate à pandemia, o Tribunal de Contas lembra que o carácter excecional deste contexto não dispensa os organismos públicos de documentar e fundamentar todas as medidas tomadas nesta altura.
Mesmo assim, estes gastos devem ser remetidos para a instituição, devidamente fundamentados em nome do escrutínio público.