Tiktok pede a reguladores clarificação no conflito entre lei serviços digitais e RGPD
O TikTok afirma que os requisitos para flexibilizar as medidas de proteção de dados colocam a lei dos serviços digitais (DSA) e o RGPD "em conflito direto" e apela aos reguladores que clarifiquem, disse hoje um porta-voz.
No seguimento do comunicado das conclusões preliminares da Comissão Europeia a respeito das violações das obrigações de transparência ao abrigo da nova lei europeia dos serviços digitais (DSA - `Digital Services Act`), fonte oficial do TikTok adiantou que a plataforma de vídeos curtos "está empenhada na transparência e valoriza a contribuição dos investigadores".
"Estamos a analisar as conclusões da Comissão Europeia, mas os requisitos para flexibilizar as medidas de proteção de dados colocam o DSA e o RGPD [Regime Geral de Proteção de Dados] em conflito direto", advertiu.
Ora, "se não for possível cumprir plenamente ambos, apelamos aos reguladores para que clarifiquem de que forma estas obrigações devem ser conciliadas", apelou a mesma fonte.
O TikTok adiantou ainda que fez "investimentos significativos na partilha de dados e, até à data, quase 1.000 equipas de investigação tiveram acesso a dados através" das suas `Ferramentas de Investigação`.
A Comissão Europeia considerou hoje que as plataformas de redes sociais chinesa TikTok e norte-americana Meta, dona do Instagram e do Facebook, "violaram as obrigações" de transparência ao abrigo do DSA.
"Hoje, a Comissão Europeia concluiu preliminarmente que tanto o TikTok como a Meta violaram a obrigação de conceder aos investigadores acesso adequado a dados públicos, conforme previsto na Lei dos Serviços Digitais. A Comissão também concluiu, de forma preliminar, que a Meta - relativamente ao Instagram e ao Facebook - não cumpriu as suas obrigações de fornecer aos utilizadores mecanismos simples para notificar conteúdos ilegais e contestar decisões de moderação de conteúdo", acusou a instituição em comunicado.
As duas empresas tecnológicas podem agora responder ao executivo comunitário, o que será tido em conta na decisão final, no âmbito da qual a instituição pode impor medidas corretivas para sanar as infrações ou uma multa de até 6% do volume de negócios anual mundial.