Economia
Trabalhadores dependentes com novas regras para subsídio de desemprego
As novas regras para atribuição do subsídio de desemprego aos trabalhadores dependentes entram em vigor a partir deste domingo, depois de terem sido aprovadas pelo Governo no Conselho de Ministros de 19 de janeiro. Já a legislação que abrange os trabalhadores independentes apenas começa a aplicar-se a 1 de julho.
Entre as principais alterações para a atribuição do subsídio de desemprego está a redução da sua duração para 18 meses, podendo porém haver um alargamento até aos 26 meses para contribuintes com mais de 50 anos.
O período mínimo de concessão do subsídio de desemprego passa de nove para cinco meses, mas, por outro lado, há a redução do tempo de trabalho necessário para aceder a esta prestação: antes exigiam-se 15 meses, agora apenas 12 (de 450 para 360 dias).
Aos trabalhadores com menos de 30 anos e descontos de pelo menos 450 dias tem direito a receber o subsídio de desemprego por 270 dias.
Surge também um regime "transitório e excecional de apoio aos desempregados com filhos", com uma majoração de 10 por cento do montante do subsídio de desemprego para casais e famílias monoparentais com filhos a cargo.
Há ainda o alargamento da atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam pelo menos 80 por cento do seu salário através de uma única entidade.
O decreto-lei de 15 de março estipula ainda que o tempo de trabalho dos independentes seja de 720 dias para que possam aceder ao subsídio. Em relação ao montante do subsídio [para os independentes], a legislação prevê que o valor dependa do "escalão base de incidência contributiva em que o beneficiário se encontra posicionado à data da cessão de contrato de prestação de serviços".
O período mínimo de concessão do subsídio de desemprego passa de nove para cinco meses, mas, por outro lado, há a redução do tempo de trabalho necessário para aceder a esta prestação: antes exigiam-se 15 meses, agora apenas 12 (de 450 para 360 dias).
Aos trabalhadores com menos de 30 anos e descontos de pelo menos 450 dias tem direito a receber o subsídio de desemprego por 270 dias.
Surge também um regime "transitório e excecional de apoio aos desempregados com filhos", com uma majoração de 10 por cento do montante do subsídio de desemprego para casais e famílias monoparentais com filhos a cargo.
Há ainda o alargamento da atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam pelo menos 80 por cento do seu salário através de uma única entidade.
O decreto-lei de 15 de março estipula ainda que o tempo de trabalho dos independentes seja de 720 dias para que possam aceder ao subsídio. Em relação ao montante do subsídio [para os independentes], a legislação prevê que o valor dependa do "escalão base de incidência contributiva em que o beneficiário se encontra posicionado à data da cessão de contrato de prestação de serviços".