Transportadora mais antiga de Moçambique, propriedade de portugueses, decreta falência

A empresa Oliveiras Transportes e Turismo, uma das mais emblemáticas no ramo rodoviário em Moçambique, cujos proprietários são de origem portuguesa, decretou hoje falência devido a dificuldades financeiras, despedindo 153 trabalhadores moçambicanos.

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Os gestores da empresa Oliveiras Transportes e Turismo comunicaram aos seus trabalhadores que a companhia decidiu fechar as portas porque "os custos das operações são superiores às receitas", mas assegurou o pagamento de indemnização, cujo valor é, entretanto, considerado "irrisório" pela massa laboral.

Fundada em 1954 por António Oliveira, cidadão de origem portuguesa que se estabeleceu em Moçambique, a empresa Oliveiras Transportes e Turismo tornou-se um negócio pertencente à sua família (actualmente estava sob gestão do filho).

Durante o período da guerra civil de 16 anos desencadeada pela RENAMO (actualmente principal partido da oposição moçambicana) e a FRELIMO, terminada em 1992, esta foi a única empresa do ramo rodoviário que continuou a operar fazendo ligação interprovincial.

Em declarações hoje à Lusa, o gerente da empresa, António Oliveira Júnior, afirmou que os custos de operações tornaram-se insustentáveis para a companhia levando ao descalabro.

"Dos 174 autocarros que tínhamos (na década de 1950), hoje só temos 20 e os custos de manutenção destes continuam altos", exemplificou.

Durante anos, "os prejuízos acumularam por causa do aumento da produção, mas as tarifas do transporte não acompanharam" essa evolução, disse Oliveira.

Hoje, o patronato e os empregados negociaram os termos de pagamento de indemnizações numa reunião que ficou cancelada porque os trabalhadores discordaram com as modalidades de pagamento: o patronato quer ressarci-los pagando o valor em fases, mas estes exigem que pagamento seja feito de uma só vez.

Além dos problemas com a verba da indemnização, existe a situação de trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho e que acusam a empresa de não lhes ter dado a devida assistência, alegadamente violando a lei laboral moçambicana nesse capítulo.

O patronato garantiu encerrar o processo dentro de 90 dias, incluindo a liquidação da totalidade da dívida referente à indemnização.


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