Tribunal confirma coima da CMVM aplicada à Galp por falta de informação ao mercado

Lisboa, 22 set (Lusa) - O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sentença do Tribunal de Pequena Instância Criminal, após o recurso da Galp Energia, que condena a petrolífera ao pagamento de uma coima de 30 mil euros por falta de informação ao mercado.

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Na origem deste processo está uma contra-ordenação instaurada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) contra a Galp Energia devido à violação do dever de divulgação imediata da informação privilegiada.

A decisão do Tribunal de Relação foi hoje divulgada pelo supervisor do mercado português através de um comunicado.

Em março, o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa tinha confirmado uma condenação aplicada à Galp pela CMVM, mas reduziu a coima de 50 mil para 30 mil euros.

O caso remonta a 09 de agosto de 2007, quando a agência Reuters noticiou que um consórcio que integra a Galp e a Chevron tinha descoberto indícios de petróleo no Bloco 14, no poço Malange-1, em águas profundas (off-shore) de Angola.

A informação tinha partido da Chevron e a CMVM condenou a Galp - que tinha uma participação de 9 por cento no consórcio - por esta não ter divulgado "imediatamente" ao mercado a descoberta de petróleo no Bloco 14.

A CMVM tinha condenado a Galp ao pagamento de 50 mil euros, considerando que o atrasar da divulgação desta descoberta por algumas horas dava motivo à instauração de uma contra-ordenação muito grave, já que considerou que houve influência na negociação dos títulos da petrolífera nesse dia.

A Galp recorreu da condenação.

Na sequência do recurso, o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa retirou a condenação por dolo e reviu em baixa o valor da coima, passando de 50 mil euros para 30 mil euros, por considerar que a petrolífera portuguesa agiu "por negligência e não de forma intencional".

A petrolífera recorreu então para o Tribunal da Relação de Lisboa, que hoje confirmou a anterior sentença do Tribunal de Pequena Instância Criminal.

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