Tribunal da UE confirma multa de Bruxelas à Intel mas reduz valor em 140 ME
O Tribunal Geral da União Europeia (UE) decidiu hoje confirmar a multa da Comissão Europeia à tecnológica norte-americana Intel por abuso de posição dominante nos `chips` e processamento, mas reduziu o valor em 140 milhões de euros.
"O Tribunal Geral confirma, em substância, a decisão de 2023, embora reduza a coima aplicada à Intel de 376.358.000 euros para 237.105.540 euros", indica em nota à imprensa a primeira instância do Tribunal de Justiça da UE.
De acordo com o tribunal, a Comissão Europeia tem "competência para sancionar as denominadas restrições não dissimuladas impostas a determinados fabricantes de computadores", estando em causa "restrições anticoncorrenciais já [...] confirmadas pelos órgãos jurisdicionais da União.
Além disso, são "improcedentes os argumentos da Intel, segundo os quais [...] os seus direitos de defesa teriam sido violados".
Porém, quanto à multa, o Tribunal Geral considera que "montante da coima deve ser ajustado, dando maior relevância, por um lado, ao número relativamente limitado de computadores abrangidos por estas restrições e, por outro, ao intervalo de doze meses que separa algumas das práticas anticoncorrenciais em causa", adianta a nota.
Em setembro de 2023, a Comissão Europeia decidiu voltar a multar em 376,36 milhões de euros a tecnológica norte-americana Intel por abuso de posição dominante no mercado dos `chips` para computadores, no fabrico de unidades centrais de processamento, comprovando práticas anticoncorrenciais.
Em comunicado divulgado na altura, o executivo comunitário salientou que a Intel "adotou uma série de práticas anticoncorrenciais destinadas a excluir os concorrentes do mercado relevante, em violação das regras comunitárias no domínio da concorrência".
O caso remonta a 2009, quando Bruxelas aplicou uma coima de 1,06 mil milhões de euros à Intel, após ter concluído que esta empresa tinha abusado da sua posição dominante no mercado das unidades centrais de processamento x86 ao conceder descontos aos fabricantes de computadores na condição de estes adquirirem todos ou quase todos os seus `chips` e ao pagar aos fabricantes de computadores para suspenderem ou atrasarem o lançamento de produtos específicos com peças da concorrência.
Em 2022, o Tribunal Geral da UE (primeira instância) anulou parcialmente a decisão da Comissão Europeia de 2009, em especial a conclusão relativa à prática de descontos condicionais da Intel.
As unidades centrais de processamento são `chips` responsáveis pelo processamento de dados em equipamentos eletrónicos, neste caso computador.