Tribunal de Contas diz que a Madeira onerou orçamento ao assumir riscos de financiamento de parceria público-privada
Funchal, 28 dez (Lusa) -- Uma auditoria do Tribunal de Contas hoje divulgada indica que o governo madeirense sobrecarregou "imprudente e ilegalmente o seu orçamento" ao assumir os riscos da falta de financiamento que eram da responsabilidade da parceria público-privada Viamadeira.
No relatório de uma auditoria "à concessão, exploração, conservação e manutenção dos lanços de estradas regionais atribuídos à Viamadeira, S.A.", o tribunal refere que "o Conselho do Governo Regional autorizou a celebração de um contrato de concessão que atribuía, entre outras, a responsabilidade pela obtenção do financiamento para os contratos de empreitada de construção das vias concessionadas, estimado em pelo menos 751,5 milhões de euros, a uma concessionária de capitais maioritariamente privados".
A essa concessionária, detida por empreiteiros, foi adjudicada "a construção de troços objeto da concessão, sem que houvesse financiamento assegurado para a construção dos lanços viários em causa".
No referido contrato, "a concessionária assumiu-se como a única responsável pela obtenção do financiamento, mas ficou acordado, como causa de caducidade da não obtenção até 30 de junho de 2009, o fecho da operação de financiamento da concessão", ficando o Governo Regional com os riscos.
Por isso, o tribunal considera que "o Conselho do Governo Regional, ao aceitar o estipulado, onerou imprudente e ilegalmente o seu orçamento, assumindo a totalidade dos riscos da não obtenção do financiamento da parceria público-privada".
O tribunal sublinha que a Viamadeira foi criada por decreto regional em 2008, sendo-lhe atribuída a concessão de serviço público de exploração, conservação e manutenção de diversos troços de estradas regionais, em regime de exclusivo, sem cobrança direta aos utilizadores.
O TC conclui que a criação da Viamadeira -- "que concretizou, de forma imperativa, a opção pela execução das vias rodoviárias concessionadas através de uma parceria público-privada (PPP) - não observou normas do Regime Jurídico das Parcerias Público-Privadas, que exigia uma avaliação prévia das vantagens comparativas da PPP relativamente às alternativas para alcançar os mesmos fins".
O tribunal critica que o referido contrato de concessão não tenha sido submetido à sua fiscalização prévia e indica que o documento não observou uma norma do Código dos Contratos Públicos segundo o qual a parceria "deve implicar uma significativa e efetiva transferência do risco para o concessionário".
O Tribunal de Contas observa ainda que o Governo Regional "deu por findo o processo tendente ao fecho da operação de financiamento da concessão (que se arrastou de 2008 até 2011), assumindo, em consequência, retroativa e automaticamente, a posição da concessionária nas cessões de posições contratuais nos contratos de empreitada outorgados, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes".
A auditoria indica que "tal situação operou a transferência para a Região Autónoma da Madeira de encargos com as empreitadas de construção das vias concessionadas que, em 30 de novembro de 2011, remontavam a 293,3 milhões de euros, dos quais 39,8 milhões de euros respeitantes a juros de mora".
Desses, prossegue o relatório, "286.641.803,41 euros (valor apurado a 30 de novembro de 2011) não foram orçamentados, o que constitui uma violação do princípio da tipicidade quantitativa que preside à execução do orçamento das despesas".
Segundo o tribunal, estes factos são "suscetíveis de tipificar eventuais ilícitos geradores de responsabilidade financeira sancionatória, resultantes da inobservância de normas sobre a assunção, autorização e pagamento de compromissos".
O Tribunal de Contas recomenda aos "membros do Governo Regional, e em especial ao membro do governo com a tutela das Finanças", que "submetam os contratos de concessão de serviço público à fiscalização prévia do Tribunal de Contas".