Tribunal Europeu contra "Golden Share" na EDP

O Tribunal de Justiça da União Europeia pronunciou-se hoje contra a presença do Estado português na empresa Energias de Portugal (EDP) por intermédio dos direitos especiais denominados "golden share". Esta situação tinha sido contestada pela Comissão Europeia.

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A presença do Estado na empresa liderada por António Mexia foi hoje contestada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia José Sena Goulão/Lusa

"Estas 'golden shares' constituem uma restrição não justificada à livre circulação de capitais" e "contraria o Direito na UE", pode ler-se no acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia divulgado esta manhã.

O Tribunal considera ainda que o exercício, por parte do Estado português, de direitos especiais que decorrem das 'golden shares' no capital social da EDP "constitui uma restrição à referida liberdade fundamental".

Segundo o acórdão "o direito de veto de que o Estado português dispõe relativamente a um número considerável de deliberações importantes, e nomeadamente relativamente a qualquer alteração dos estatutos da EDP, implica que a influência do Estado português só pode ser reduzida se o próprio Estado o autorizar".

Para o Tribunal a influência do Estado Português na gestão e no controlo da EDP, que "não é justificada pela amplitude da sua participação, pode desencorajar os investimentos directos de operadores de outros Estados Membros na medida em que estes não podem participar na gestão e no controlo da sociedade na proporção do valor das suas participações".

Lendo o acórdão fica ainda a saber-se que para o Tribunal "o direito de veto do Estado português pode dissuadir os investimentos de carteira, na medida em que uma eventual recusa do Estado de aprovar uma decisão importante para os interesses da empresa pode pesar sobre o valor das acções e, por conseguinte, sobre a atractividade de um investimento".

É explicado ainda pelo Tribunal que a limitação a um tecto de 5 por cento dos direitos de voto de todos os accionistas, com excepção do Estado "pode constituir um obstáculo, simultaneamente, aos investimentos directos e aos investimentos em carteira".

Finalmente o Tribunal refere que o direito de designar um administrador, previsto apenas em benefício do Estado, com exclusão de todos os outros accionistas, "limita, de igual modo, a possibilidade de accionistas diferentes do Estado participarem efectivamente na gestão ou no controlo da sociedade e pode tornar menos atractivos, aos olhos dos investidores dos outros Estados Membros, os investimentos directos no seu capital".

O Estado português em sua defesa tinha referido que a presença na empresa com uma "golden share" teria como uma das razões garantir a segurança do abastecimento energético, em caso de crise, de guerra ou de terrorismo.

No entanto, o Tribunal embora considere que seja uma das razões imperiosas de interesse geral que podem justificar restrições à livre circulação de capitais, "este motivo apenas pode ser invocado em caso de ameaça real e suficientemente grave a um interesse da sociedade".

Governo cumpre decisão do Tribunal

O Governo português, por intermédio do ministro da Presidência, já anunciou que vai cumprir a decisão anunciada hoje pelo Tribunal de Justiça da União Europeia que se pronunciou contra a detenção de direitos especiais de voto, denominados por "golden shares" pelo Estado na EDP.

"O Estado português cumpre sempre com as decisões dos tribunais. Nós temos um entendimento diferente daquele que tem a Comissão Europeia e o Tribunal de Justiça a propósito do direito comunitário quanto à questão das 'golden shares'", afirmou Pedro Silva Pereira.

"Já a propósito da 'golden share' da PT o Estado português deu conta da sua disponibilidade para encontrar soluções no direito comunitário que preservem os interesses nacionais que estão em causa nessas empresas de relevante interesse estratégico", acrescentou.

Já o Ministério das Finanças, em relação ao mesmo assunto, comunicou que "ainda não foi notificado da decisão", mas quando tal acontecer vão "analisá-la" mesmo considerando ser "prematuro qualquer comentário" e que "as decisões do Tribunal são para cumprir".
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