UGT ameaça rasgar acordo da Concertação Social

A UGT ameaça denunciar o acordo de concertação social. João Proença acusa o Governo de não cumprir o compromisso, adiando as medidas para o crescimento e o emprego, e vai pedir uma reunião de urgência com o primeiro-ministro. A central lamenta que o “Compromisso para a Competitividade, Crescimento e Emprego” não tenha ainda saído do papel e o Governo se mantenha preocupado com "a desregulação laboral e a redução das prestações sociais".

RTP /
João Proença (dir.) à conversa com o ministro Miguel Relvas Miguel A. Lopes, Lusa

"Deixo um aviso claro ao Governo e aos empregadores: ou respeitam na íntegra o acordo tripartido ou a UGT denuncia o acordo", declarou João Proença aos jornalistas no final de uma reunião do secretariado nacional da UGT, com queixas particulares pelo facto de o Governo não ter activado o “Compromisso para a Competitividade, Crescimento e Emprego” no que respeita às portarias de extensão - ainda por publicar - e dinamização da contratação coletiva. "Além disso o Governo negociou medidas no âmbito do Memorando da 'Troika' que vão contra o acordo de concertação social"

Por outro lado, João Proença deixa acusações ao Executivo Passos de tardar em avançar com medidas que promovam o crescimento económico e emprego: "O desemprego aumentou num ano cerca de 20 por cento mas parece que a única preocupação do Governo é a desregulação laboral e a redução das prestações sociais".

É no seguimento destas críticas que a UGT vai pedir uma reunião ao primeiro-ministro. Na pasta, o secretário-geral João Proença deverá levar um ultimato para o cumprimento dos acordos de concertação.
Decepção da UGT três meses depois
A 17 de Janeiro último, ao fim de uma maratona que se prolongou noite fora, a UGT assinava o acordo de Concertação Social, já depois de a CGTP - ainda liderada por Carvalho da Silva - ter abandonado a sala onde decorriam as negociações com o Governo e os Patrões. Uma maratona de 17 horas culminou com a assinatura do que o ministro Álvaro Santos Pereira apelidou de acordo "para a competitividade, crescimento e emprego". É precisamente este o ponto que pode agora obrigar a UGT a fazer marcha atrás.

A CGTP saltou fora das negociações do acordo, denunciando um documento que via como o maior ataque aos direitos dos trabalhadores desde o 25 de abril, mas a UGT colocou o seu aval no acordo, depois de o Governo ter substituído a meia hora extra de trabalho por medidas alternativas, uma exigência da central sindical de João Proença que ia ao encontro dos interesses dos patrões.

João Proença assinalava que este é um documento que tem a matriz da troika, pelo que seria sempre fortemente negativo "em matérias laborais": "A UGT bateu-se claramente contra a meia hora criada em alternativa à Taxa Social Única", congratulou-se o sindicalista, admitindo contudo o ónus que advém com a diminuição dos feriados, a questão das pontes e a redução em três dias nas férias. "É favorável aos trabalhadores só e apenas porque a meia hora seria mais penalizadora", contabilizou.

Outra foi a posição da CGTP: "Vão generalizar um aprofundamento da precariedade e vão pôr em causa os direitos dos trabalhadores e das novas gerações de trabalhadores", avisou Carvalho da Silva, acrescentando que "este é um acordo do tempo da outra senhora e que Salazar não deixaria de reconhecer como bom para manter a exploração".

"Este acordo é um bom acordo para o grande patronato e um péssimo acordo para os trabalhadores porque é um documento que põe o Estado ao serviço das empresas, que visa fragilizar a segurança social, que aponta para uma redução do rendimento do trabalho e dos trabalhadores", lamentava o futuro líder da Inter Arménio Carlos, para apontar um regresso ao "feudalismo".

Entretanto, entre as propostas aprovadas pelos parceiros sociais está a introdução de bancos de horas, cortes no valor das horas extraordinárias, facilitação de despedimentos e o fim de quatro feriados e da majoração de três dias de férias. Nestas duas últimas medidas vê a CGTP um aumento de horas de trabalho por individuo que reduzirá a necessidade de quase 100 mil trabalhadores.

Feitas as contas, refere a Inter num parecer que deu entrada na Assembleia da República, que, "considerando apenas a redução do número de feriados e a eliminação da majoração dos três dias de férias, as mesmas horas de trabalho poderão ser efetuadas com menos 98 mil trabalhadores".

"A redução dos custos com o trabalho" é o grande objetivo do Governo com a introdução destas alterações na legislação laboral, advertiu a central sindical, estimando que assim que entrar em vigor a nova lei haverá por parte dos trabalhadores perdas superiores a três salários por ano.

O aviso da CGTP é muito claro: apesar de o Governo dizer que "as alterações à legislação laboral visam contribuir para aumentar a produtividade e a competitividade da economia nacional e para fomentar a criação de emprego, o verdadeiro objetivo de todas as alterações já referidas é a diminuição dos custos com o trabalho".
Problema não é o custo do trabalho

A CGTP vem defendendo que o "problema fundamental da competitividade das empresas e do país não reside nos custos excessivos com o trabalho". A Inter sustenta que os países europeus mais competitivos (Suécia, Finlândia e Alemanha) têm durações de trabalho mais baixas que Portugal, que apresenta uma média de 1734 horas de trabalho por trabalhador contra as 1659 horas dos germânicos.

Recorrendo a dados do Fórum Económico Mundial e da Fundação Dublin, a Inter avança que "se a duração do trabalho fosse o determinante da competitividade, o país seria altamente competitivo [já que] em Portugal cada trabalhador efetua em cada ano cerca de 48 horas a mais que a média dos trabalhadores da União Europeia e cerca de 76 horas a mais que na Alemanha".

A explicação da central sindical vai noutro sentido: o principal obstáculo à produção e à atividade das empresas é a insuficiência da procura, crescentemente afetada "em resultado das medidas de austeridade".
Principais alterações ao Código do Trabalho
Uma das alterações mais contestadas tem a ver com a facilitação dos despedimentos e consequentes indemnizações mais baixas para as empresas, já que passam a contar 20 dias por cada ano de trabalho e a remuneração que serve de base ao cálculo não pode superar 20 salários mínimos. Acresce ainda que o empregador poderá avançar com despedimentos por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação sem que ocorram mudanças no posto de trabalho.

Um processo que está ainda em desenvolvimento e em negociação entre o Governo e a Igreja é a redução de quatro feriados, dois religiosos e dois não-religiosos: Corpo de Deus, 15 de agosto, 5 de outubro e 1 de dezembro.

O corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias e o fim do direito a descanso compensatório em caso de trabalho extraordinário são outras alterações. No que se refere ao primeiro caso, a primeira hora extra terá um pagamento extra de 25 por cento, contra os atuais 50 por cento, e de 37,5 por cento nas seguintes, contra os atuais 70 por cento. No caso de o trabalho suplementar ser realizado ao fim de semana ou feriado, o trabalhador ganha 50 por cento, contra os atuais 100 por cento.

A criação de um banco de horas individual e grupal e o encerramento das empresas nos casos de "pontes" com desconto nas férias serão agora medidas de que poderão deitar mão os patrões.

Os patrões levaram a sua avante no que respeita à bolsa de horas, tendo ficado assente a criação dessa bolsa individual de 150 horas que o empregador poderá aplicar de acordo com o que será a sua decisão acerca da necessidade de produtividade da empresa. Esta era a alternativa à meia hora extra avançada pelos empregadores, que vinham dizendo que esses 30 minutos pouco ou nada iriam adiantar em termos de produtividade.

Acresce ainda neste capítulo o fim da majoração de até três dias de férias que podiam somar-se aos 22 dias habituais.
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