Economia
UGT decide hoje se aprova alterações à lei laboral
A UGT reúne-se na manhã desta quinta-feira para analisar e votar a proposta final de alterações à legislação laboral. O documento já tem luz verde das confederações patronais. Ontem mesmo, os parceiros sociais estiveram reunidos com o Presidente da República António José Seguro para discutir este pacote laboral.
O documento, a que a RTP teve acesso, revela que o Governo e os patrões recuaram em duas medidas: na duração dos contratos a termo, que ficaria como está, e no banco de horas grupal, proposta que o Governo deixaria cair. A proposta mantém a regra de não integrar um trabalhador despedimento sem justa causa. A integração só se aplicaria às grandes empresas.
O início da reunião extraordinária do secretariado nacional da UGT, o órgão executivo máximo da central sindical, está previsto para as 10h00.
À saída do encontro com António José Seguro, esta quarta-feira, o secretário-geral da UGT diz não estar confortável com a última versão do pacote laboral.
As confederações patronais dizem que já cederam o suficiente para agradar à UGT.
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A CGTP-IN transmitiu a António José Seguro a sua posição, que tem vindo a assumir, de que o presidente da República devia optar pelo "veto" à nova legislação laboral, caso não houvesse acordo na concertação social.
À saída da reunião, Tiago Oliveira, secretário-geral da Intersindical, lembrando ainda que a CGTP considera este pacote laboral "um retrocesso", acrescentando que está também ferido de inconstitucionalidades, "principalmente pelo afastamento da CGTP", prometendo que os trabalhadores vão reagir.
Esta reunião acontece duas semanas depois de o secretariado nacional da central sindical liderada por Mário Mourão ter rejeitado a proposta anterior e apelado à continuação das negociações.
Do lado do Governo, a ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, indicou ter "fundadas expectativas" de conseguir um acordo com os parceiros sociais e sublinhou que este está "apenas pendente da decisão da UGT", que espera "que seja positiva".
Por seu turno, as confederações empresariais sublinharam que a proposta final traduz "o acordo possível" à luz das consensualizações que foi possível alcançar nestes quase nove meses de negociações.
A ministra já indicou que foram "consensualizadas mais de 130 normas", sendo que destas "foram acolhidas diretamente mais de 30 propostas da UGT".
Nos últimos meses, o Governo tem optado por reunir-se com a UGT e com as quatro confederações empresariais, deixando a CGTP de fora, argumentando que a central sindical se colocou desde o início à margem das negociações ao pedir a retirada da proposta.
Medidas discutidas
No que diz respeito às medidas mais criticadas pela UGT, segundo a proposta fina, o Governo deixa cair o alargamento da duração máxima dos contratos a termo certo e incerto e prevê alargar os serviços mínimos abrangidos em caso de greve apenas aos "serviços de cuidado a idosos, doentes, pessoas com deficiência e crianças institucionalizadas".
Sobre a não reintegração de trabalhadores em caso de despedimento ilícito, propõe alargar essa medida para as pequenas e médias empresas (já é possível nas microempresas), quando chegou a admitir incluir também as grandes empresas, e mexe também nas indemnizações a aplicar nestes casos.
Quanto às restrições ao `outsourcing` (contratação de trabalho externo), a versão final prevê que a proibição se aplica "nos seis meses posteriores à decisão de despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho" nas funções em que se insiram "no âmbito da atividade principal da empresa.
O Governo não desiste do banco de horas individual, ainda que com outro nome ("banco de horas por acordo"), prevendo que "na falta de convenção coletiva de trabalho" possa "ser instituído por acordo expresso entre o empregador e o trabalhador".
Neste âmbito, mantém que "o período normal de trabalho pode ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano e um período de referência que não pode exceder 4 meses" e revoga o banco de horas grupal, estabelecendo que este "cessa no prazo de um ano a contar da entrada em vigor desta lei, salvo se, entretanto, se verificar algum facto extintivo desta modalidade de banco de horas".
c/Lusa