Universidades terão de reinvestir 15% das receitas de propinas em ação social
As instituições de ensino superior vão ter de reinvestir 15% das receitas provenientes das propinas em serviços de ação social, uma medida que o ministro da Educação disse hoje "garantir alguma justiça dentro do sistema".
O Governo pretende desbloquear, a partir do ano letivo 2027/2028, o valor das propinas das licenciaturas, que não sofre alterações desde 2020 e será atualizado à taxa de inflação.
A proposta, no âmbito do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027), motivou críticas da oposição no parlamento, e dos representantes dos estudantes no espaço público, mas o ministro da Educação voltou hoje a defendê-la.
Ouvido em audição conjunta das comissões parlamentares de Orçamento, Finanças e Administração Pública, e de Educação e Ciência, a propósito do OE2027, Fernando Alexandre sublinhou o papel das propinas enquanto fonte de receita para as universidades, não só para que consigam tornar-se mais atrativas, mas também para reforçar a ação social.
Em linha com os princípios da nova política de ação social escolar, a proposta do Governo prevê que 15% das receitas provenientes do pagamento de propinas deverão ser reafetadas aos serviços de ação social escolar.
Durante a audição parlamentar, a medida foi criticada pela deputada comunista Paula Santos, que acusou a tutela de responsabilizar os estudantes pelo financiamento da ação social escolar.
Na resposta, Fernando Alexandre argumentou que se trata de "uma forma de garantir alguma justiça dentro do sistema".
O OE2027 prevê cerca de 125 milhões de euros para ação social, alojamento, sucesso e bem-estar, com a implementação integral do novo regulamento de atribuição de bolsas a partir de 2027/2028.
Para já, aplicam-se apenas as alterações ao estatuto de deslocado, ao apoio ao alojamento e a nova bolsa de incentivo, no valor de 1.074,26 euros, acumulável com a bolsa de estudo e que será atribuída aos beneficiários do 1.º escalão do abono de família, mas o novo regulamento altera a fórmula de cálculo do valor da bolsa.
A partir de 2027/2028, passarão a ser considerados o custo médio de estudar no ensino superior (estimado por concelho e incluindo despesas com propina, alimentação, transporte e alojamento) e o rendimento que o agregado familiar pode disponibilizar ao estudante.
Considerando as novas regras, Fernando Alexandre defende que os alunos mais carenciados não serão prejudicados pelo descongelamento do valor das propinas e que nenhum estudante ficará excluído do ensino superior por dificuldades financeiras.
O congelamento das propinas foi aprovado em 2016, na altura por proposta do PCP no âmbito do Orçamento do Estado para 2017.
O valor ficou então fixado em 1.067,85 euros, tendo sofrido reduções sucessivas, e desde 2020/2021 que está nos 697 euros.
O Governo já tinha proposto o descongelamento das propinas no ano passado, no âmbito do OE2026, mas a intenção foi travada pela oposição que aprovou uma proposta do PS que mantinha o valor máximo do ano anterior.