Economia
Uso ilegal acaba com benefícios fiscais nos “vales de educação”
O Governo vai acabar no próximo ano com o benefício fiscal do IRS aos “vales de educação”, atribuídos pelas empresas, depois de terem sido identificadas situações em que estes eram usados para comprar produtos não incluídos na categoria de material escolar. A medida consta do Orçamento do Estado para 2018 e deve entrar em vigor já em janeiro.
“Foram identificadas situações em que estes conseguiam ser utilizados para adquirir bens não relacionados com o fim a que se destinavam”, justificou ao jornal Público fonte oficial do Ministério das Finanças.
O Executivo não especificou que tipo de casos, ou quantos, foram identificados.
De acordo com o Público, “a despesa fiscal de IRS associada a estes vales é de 1.7 milhões de euros, pelo qual será esse o valor da poupança quando passarem a ser considerados como rendimentos de trabalho dependente". A medida entrou em vigor em 2015, durante a coligação PSD/CDS-PP, e decretava a isenção de vales de educação até 1.100 euros por dependente.
Os “vales educação” foram criados para apoiar as despesas de educação dos trabalhadores com filhos entre os sete e os 25 anos, para pagar mensalidades ou livros escolares. No caso da entidade patronal, esta pode majorar em 40 por cento o custo para efeitos de IRC, mantendo-se também a isenção em termos de Taxa Social Única.
Em relação aos “vales de infância”, destinados a pagamentos de creches, jardins-de-infância e lactários de dependentes com menos de sete anos, nada é alterado.
Segundo a lei, “ este valor é um complemento do salário dos trabalhadores e não pode constituir uma substituição, ainda que parcial, da retribuição laboral devida ao trabalhador”.
O Executivo não especificou que tipo de casos, ou quantos, foram identificados.
De acordo com o Público, “a despesa fiscal de IRS associada a estes vales é de 1.7 milhões de euros, pelo qual será esse o valor da poupança quando passarem a ser considerados como rendimentos de trabalho dependente". A medida entrou em vigor em 2015, durante a coligação PSD/CDS-PP, e decretava a isenção de vales de educação até 1.100 euros por dependente.
Os “vales educação” foram criados para apoiar as despesas de educação dos trabalhadores com filhos entre os sete e os 25 anos, para pagar mensalidades ou livros escolares. No caso da entidade patronal, esta pode majorar em 40 por cento o custo para efeitos de IRC, mantendo-se também a isenção em termos de Taxa Social Única.
Em relação aos “vales de infância”, destinados a pagamentos de creches, jardins-de-infância e lactários de dependentes com menos de sete anos, nada é alterado.
Segundo a lei, “ este valor é um complemento do salário dos trabalhadores e não pode constituir uma substituição, ainda que parcial, da retribuição laboral devida ao trabalhador”.