Economia
Variação nos preços de eletricidade para 2015 é mais baixa em mercado livre
Foram aprovados, pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), os valores das tarifas e preços para a energia elétrica a vigorar em 2015 em Portugal. A variação nas tarifas é mais baixa para os consumidores de energia em mercado livre. Pelo terceiro ano, em 2015 continuará o processo de implementação do mercado liberalizado de eletricidade, no sentido de as tarifas reguladas restantes serem já exclusivamente de natureza transitória.
Em outubro deste ano, o mercado liberalizado atingiu mais de 3,28 milhões de clientes, sendo que desde outubro do ano transacto o número de clientes aumentou cerca de 60 por cento. Este número corresponde a mais de 81 por cento do consumo total em Portugal, tendo as tarifas transitórias cada vez menos expressão no sector.
De acordo com o comunicado da ERSE enviado à comunicação social, os dados mais recentes do mercado liberalizado permitem "perspetivar que no final de 2014 cerca de 2/3 da energia consumida em baixa tensão não estará enquadrada pelas tarifas de venda a clientes finais publicadas pela ERSE".
As tarifas apresentadas dizem respeito às tarifas de acesso às redes de transporte e de distribuição, às tarifas transitórias de venda a clientes finais e às tarifas sociais.
No que fiz respeito aos dados divulgados, as tarifas transitórias aplicam-se aos consumidores de energia elétrica, fornecidos por comercializadores de último recurso, que ainda não escolheram um comercializador em regime de mercado.
Quanto às tarifas sociais, aplicam-se aos consumidores vulneráveis em baixa tensão normal (BTN), descritos como o segmento residencial e de microempresas, que beneficiem que um desconto por auferirem baixos rendimentos.
Variação de preços
De acordo com a entidade, espera-se que no próximo ano cerca de 75 por cento da energia total consumida em Portugal pelo segmento de BTN esteja sujeita a preços definidos em regime de mercado.
A variação das tarifas entre 2014 e 2015 expressa-se de forma distinta na venda a clientes finais em baixa tensão normal. No caso da energia elétrica fornecida por comercializadores de último recurso, em regime de mercado livre, dá-se uma variação de 1,2 por cento no preço.

No que se refere aos clientes que permanecem nas tarifas transitórias de venda, e por isso, tarifas reguladas, a alteração dá-se em 3,3 por cento.
Numa fatura média mensal de aproximadamente 35 euros, os clientes em mercado regulado vão pagar mais 1,14 euros.
Tarifas Sociais
As tarifas sociais de venda a clientes finais em baixa tensão normal dos comercializadores de mercado liberalizado, a vigorarem em 2015, apresentam um desconto estabelecido pelo Governo. Neste valor observa-se, por isso, uma redução de 14 por cento na tarifa.O alargamento da abrangência das tarifas sociais de energia elétrica foi aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros.
Este tipo de tarifas aplica-se aos beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez e da pensão social de velhice.
Destina-se ainda "aos clientes finais economicamente vulneráveis considerados pessoas singulares que, no universo dos clientes finais de energia elétrica em baixa tensão normal, obtenham um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social", lê-se na nota.
Fatores determinantes
Segundo a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, a elaboração dos preços do fornecimento da energia elétrica está submetida a um leque de critérios que balançam os interesses entre os consumidores e as empresas.
A variação das tarifas dá-se, refere o comunicado, em torno de fatores que promovam a minimização dos custos para os consumidores, na medida em que se pretende assegurar a sustentabilidade do mercado e promover a adequação dos preços aos custos nas atividades reguladas. São ainda tidos em conta critérios económicos e questões legais em vigor.
De acordo com o comunicado da ERSE enviado à comunicação social, os dados mais recentes do mercado liberalizado permitem "perspetivar que no final de 2014 cerca de 2/3 da energia consumida em baixa tensão não estará enquadrada pelas tarifas de venda a clientes finais publicadas pela ERSE".
As tarifas apresentadas dizem respeito às tarifas de acesso às redes de transporte e de distribuição, às tarifas transitórias de venda a clientes finais e às tarifas sociais.
No que fiz respeito aos dados divulgados, as tarifas transitórias aplicam-se aos consumidores de energia elétrica, fornecidos por comercializadores de último recurso, que ainda não escolheram um comercializador em regime de mercado.
Quanto às tarifas sociais, aplicam-se aos consumidores vulneráveis em baixa tensão normal (BTN), descritos como o segmento residencial e de microempresas, que beneficiem que um desconto por auferirem baixos rendimentos.
Variação de preços
De acordo com a entidade, espera-se que no próximo ano cerca de 75 por cento da energia total consumida em Portugal pelo segmento de BTN esteja sujeita a preços definidos em regime de mercado.
A variação das tarifas entre 2014 e 2015 expressa-se de forma distinta na venda a clientes finais em baixa tensão normal. No caso da energia elétrica fornecida por comercializadores de último recurso, em regime de mercado livre, dá-se uma variação de 1,2 por cento no preço.
No que se refere aos clientes que permanecem nas tarifas transitórias de venda, e por isso, tarifas reguladas, a alteração dá-se em 3,3 por cento.
Numa fatura média mensal de aproximadamente 35 euros, os clientes em mercado regulado vão pagar mais 1,14 euros.
Tarifas Sociais
As tarifas sociais de venda a clientes finais em baixa tensão normal dos comercializadores de mercado liberalizado, a vigorarem em 2015, apresentam um desconto estabelecido pelo Governo. Neste valor observa-se, por isso, uma redução de 14 por cento na tarifa.O alargamento da abrangência das tarifas sociais de energia elétrica foi aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros.
Este tipo de tarifas aplica-se aos beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez e da pensão social de velhice.
Destina-se ainda "aos clientes finais economicamente vulneráveis considerados pessoas singulares que, no universo dos clientes finais de energia elétrica em baixa tensão normal, obtenham um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social", lê-se na nota.
Fatores determinantes
Segundo a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, a elaboração dos preços do fornecimento da energia elétrica está submetida a um leque de critérios que balançam os interesses entre os consumidores e as empresas.
A variação das tarifas dá-se, refere o comunicado, em torno de fatores que promovam a minimização dos custos para os consumidores, na medida em que se pretende assegurar a sustentabilidade do mercado e promover a adequação dos preços aos custos nas atividades reguladas. São ainda tidos em conta critérios económicos e questões legais em vigor.