Câmara de Coimbra retirou propaganda do Iniciativa Liberal em monumento nacional

por Lusa

Coimbra, 18 set 2019 (Lusa) -- A Câmara de Coimbra retirou uma estrutura de propaganda eleitoral do partido Iniciativa Liberal (IL) por esta estar afixada no Parque de Santa Cruz, que é monumento nacional, disse à agência Lusa fonte do município.

A Câmara Municipal de Coimbra "confirma que procedeu à remoção de propaganda da Iniciativa Liberal", tendo em conta que o `outdoor` em causa, junto ao acesso principal do Parque de Santa Cruz (vulgarmente também conhecido por Jardim da Sereia), na Praça da República, prejudicava "a beleza e o enquadramento" deste espaço classificado, explicou uma fonte do gabinete da presidência da autarquia.

O Iniciativa Liberal apresentou hoje uma queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE) para que seja reposto o cartaz colocado na Praça da República, em Coimbra, e retirado "ilegalmente" pela Câmara Municipal da cidade.

O IL refere, num comunicado hoje enviado à agência Lusa, que, após as eleições europeias deste ano, foi notificado pela Câmara Municipal de Coimbra para "remoção de propaganda eleitoral desatualizada".

"O partido Iniciativa Liberal respondeu que a mesma comunicação não se aplicava, visto que o cartaz em causa não era referente às Eleições Europeias, tendo uma mensagem transversal. Apesar da explicação, a Câmara Municipal de Coimbra procedeu à remoção ilegal da estrutura, não a tendo devolvido até ao momento", indica o comunicado.

O Parque de Santa Cruz é "um Monumento Nacional, classificado como Imóvel de Interesse Público", por decreto, desde 1970, sublinha a Câmara. Além disso, faz parte da área de proteção da zona da cidade classificada pela UNESCO, em 2013, Património da Humanidade.

A remoção do painel do IL, promovida de acordo com a Lei n.º 97/88, também abrangeu propaganda ali afixada, igualmente no âmbito das últimas eleições europeias, por outros partidos políticos, adiantou a Câmara.

De acordo com a legislação em vigor, "os critérios a estabelecer no licenciamento da publicidade, comercial assim como o exercício das atividades de propaganda", não devem "prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de ser classificados pelas entidades públicas", concluiu a Câmara.

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