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Apoios à reconstrução de casas até 5.000 euros concedidos com fotos e sem vistoria
De acordo com uma resolução de Conselho de Ministros publicada em Diário da República, "até ao montante de 5.000 euros, a estimativa do custo elegível pode ter por base fotografias apresentadas pelo requerente, dispensando vistoria ao local".
São elegíveis, relativamente à habitação própria permanente, despesas incorridas para custear "obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada pela tempestade `Kristin`, integrada em edifício situado em concelho abrangido e efetivamente utilizado como residência habitual do agregado", bem como despesas de realojamento temporário, devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada.