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Lei das manifestações de 1974 é a "lei que está em vigor", alerta Aguiar-Branco entre apelos a entendimentos

Lei das manifestações de 1974 é a "lei que está em vigor", alerta Aguiar-Branco entre apelos a entendimentos

RTP / Adicionar como fonte informativa

O presidente da Assembleia da República argumentou que a lei da manifestações está em vigor e é com base nela que se tem de agir. "Compete ao Tribunal Constitucional apurar se é ou não constitucional", diz. "Se há alguma inconstitucionalidade ela tem de ser declarada pelo Tribunal Constitucional", ressalva, para repetir que o quadro normativo que está em vigor é o da lei de 1974 e é nesse quadro normativo que se tem de funcionar. 
Aguiar-Branco considera que o direito à manifestação está a ser exercido.

Defende que é obrigação dos políticos "ouvir o que é dito" na rua e a legitimidade para decidir está na Assembleia da República. "A assembleia popular não se substitui ao parlamento", enfatiza.

Por isso, Aguiar Branco deixa um apelo para que os deputados para que dialoguem e encontrem entendimentos no Parlamento para resolver os problemas da habitação. 

O presidente da Assembleia da República diz que nos últimos anos as medidas nesta área foram tomadas priorizando a ideologia e a emoção. Defende que é preciso tomar medidas olhando para os números e para a realidade e decidirt com base na realidade e não na emoção.
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