Em direto
Manifestantes detidos em cargas policiais enfrentam primeiro interrogatório judicial. Coesão social sobre a mesa do Conselho de Estado

Limite das 0h30 não é "absoluto e automático". Manifestante autorizada a manter tenda no Rossio

Limite das 0h30 não é "absoluto e automático". Manifestante autorizada a manter tenda no Rossio

RTP / Adicionar como fonte informativa

O Tribunal Administrativo de Lisboa considera que o limite da meia-noite e meia para a realização de manifestações não é "absoluto e automático", dando assim luz verde a uma manifestante para que permaneça com uma tenda, de madrugada, na Praça do Rossio, em Lisboa.A decisão decorre de uma intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias interposta por Renata Cambra contra o Ministério da Administração Interna e o município de Lisboa.

Ao abrigo da sentença, a que a RTP teve acesso, o protesto da manifestante poderá perdurar até 24 de novembro, a data da votação final da propota de Orçamento do Estado para 2027, incluindo o período entre as 0h30 e as 6h30, tendo, todavia, de ser articulado com o Mercado de Natal programado para a Praça D. Pedro IV.

Neste processo, sublinha-se no acórdão, não foi apreciada "a legalidade de uma ocupação coletiva" do Rossio, ou o reconhecimento de um direito geral a erguer "tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes".

O Tribunal Administrativo elenca "condições proporcionais de exercício" do protesto.





PUB