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O que determinou o Tribunal Administrativo de Lisboa?
O acórdão do Tribunal Administrativo de Lisboa já mencionava o mercado de Natal no Rossio como "uma iniciativa de reconhecida relevância social, económica e cultural", abrindo a porta à coexistência com a manifestação.
Concluía ainda o tribunal que "a circunstância de estar em causa o exercício de um direito fundamental não impõe a paralisação de todas as demais utilizações do espaço público". E que o evento, por si só, não bastava para afastar a manifestação.
Ainda segundo o acórdão, se a permanência da ativista Renata Cambra se revelasse inviável, deveria ser disponibilizada uma alternativa próxima, que assegurasse a visibilidade pública do protesto, da mensagem e da respetiva eficácia simbólica.