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Provedora de Justiça pede informações à PSP sobre carga contra manifestantes no Porto
Em nota publicada no site da Provedoria de Justiça, pode ler-se a provedora Luísa Neto, pediu "um conjunto de informações e documentos relativamente à operação desencadeada pelas 3h00" durante a manifestação "Pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; pelo Direito à Habitação e pela Liberdade de Expressão e Informação".A nota tem a data de 16 de outubro, ou seja, um dia depois dos acontecimentos na Praça D. João I.
Luísa Neto vai avaliar se a intervenção da PSP foi, ou não, compatível com o direito de reunião e de manifestação.
"Uma vez habilitada com esses elementos, a provedora de Justiça analisará a compatibilidade entre a referida intervenção policial e o direito fundamental de reunião e de manifestação. Recorde-se que este é um direito constitucionalmente protegido pelo artigo 45.º da Constituição, recaindo sobre o Estado - e, portanto, também sobre as forças de segurança - um dever de garantia do seu livre exercício no quadro do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto".
Recorde-se que a intervenção das forças de segurança feriu 39 manifestantes, dos quais dois ficaram em estado grave. Há também registo de um polícia ferido.
Luísa Neto vai avaliar se a intervenção da PSP foi, ou não, compatível com o direito de reunião e de manifestação.
"Uma vez habilitada com esses elementos, a provedora de Justiça analisará a compatibilidade entre a referida intervenção policial e o direito fundamental de reunião e de manifestação. Recorde-se que este é um direito constitucionalmente protegido pelo artigo 45.º da Constituição, recaindo sobre o Estado - e, portanto, também sobre as forças de segurança - um dever de garantia do seu livre exercício no quadro do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto".
Recorde-se que a intervenção das forças de segurança feriu 39 manifestantes, dos quais dois ficaram em estado grave. Há também registo de um polícia ferido.