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PSP deteve 55 pessoas por desobediência. Há dois feridos ligeiros
Em comunicado, a Polícia de Segurança Pública disse ter realizado intervenções em Lisboa e no Porto para “reposição da legalidade na ocupação de espaços públicos”, resultando na detenção de 55 pessoas na capital “por desobediência”.
Foram ainda apreendidas, em Lisboa, 228 estruturas de acampamento pela Polícia Municipal.
“A Polícia de Segurança Pública (PSP) desenvolveu, no dia de hoje (terça-feira), pelas 05h45, uma operação policial nacional devidamente coordenada, na Praça D. Pedro IV (Rossio), em Lisboa, e na Praça D. João I, no Porto”, lê-se no comunicado.
A ação policial “ocorreu na sequência de manifestações continuadas e mantidas no tempo, prática de danos em edificado público, bem como para remoção de estruturas de acampamento instaladas sem a necessária autorização legal e em condições contrárias à legislação aplicável”, esclarece a PSP.
A polícia diz haver registo de dois feridos ligeiros, “tendo um cidadão sido assistido no local e um transportado a unidade hospitalar”.
A PSP refere ainda que, antes das detenções, foram desenvolvidas ações de diálogo com os manifestantes.
No entanto, “apesar das sucessivas indicações policiais, em Lisboa, um conjunto de manifestantes recusou abandonar a Praça D. Pedro IV, adotando comportamentos de resistência ativa à intervenção dos polícias, comprometendo a execução das medidas legalmente determinadas”.
“A PSP sublinha que o recurso à força por parte dos seus polícias foi justificado pelas circunstâncias concretas da intervenção, limitado ao mínimo necessário, tendo cessado logo que deixaram de se verificar os pressupostos que o determinaram”, assegura.
No entanto, “apesar das sucessivas indicações policiais, em Lisboa, um conjunto de manifestantes recusou abandonar a Praça D. Pedro IV, adotando comportamentos de resistência ativa à intervenção dos polícias, comprometendo a execução das medidas legalmente determinadas”.
“A PSP sublinha que o recurso à força por parte dos seus polícias foi justificado pelas circunstâncias concretas da intervenção, limitado ao mínimo necessário, tendo cessado logo que deixaram de se verificar os pressupostos que o determinaram”, assegura.