Queixas sobre siglas no boletim de voto. CNE delibera que comunicação social não pode referir siglas e partidos a este respeito

por RTP

A Comissão Nacional de Eleições afirmou entretanto que os nomes dos partidos e coligações não devem ser abordados nem discutidos em dia de eleições, "sob pena de tal questão poder consagrar uma violação da lei eleitoral".

"As denominações, siglas e símbolos dos partidos e coligações que constam dos boletins de voto são, como legalmente têm que ser, as que se encontram no registo do Tribunal Constitucional. O tema não deve ser abordado nem discutido em dia de eleições, sob pena de tal questão poder consagrar uma violação da lei eleitoral", disse a CNE em comunicado.

No mesmo documento, a CNE determinou que "os órgãos de comunicação social cessem qualquer referência a quaisquer candidaturas ou partidos políticos a respeito deste tema". O órgão superior da administração eleitoral esclareceu ainda que o voto depois de depositado na urna não pode ser repetido.

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