Tomada de posição conjunta defende "exercício pacífico do direito de reunião"

Tomada de posição conjunta defende "exercício pacífico do direito de reunião"

RTP / Adicionar como fonte informativa

"As concentrações pelo direito à habitação na Praça D. João I, no Porto, e no Rossio, em Lisboa, têm sido um exercício pacífico do direito de reunião e de manifestação que a Constituição garante a todos, sem dependência de autorização e independentemente da opinião que cada um tenha sobre as reivindicações em causa", começam por afirmar os subscritores da tomada de posição: Teresa Violante, Susana Peralta, Luís Aguiar Conraria, Ana Martins Gomes, João Paulo Batalha e Ricardo Sá Fernandes.

"Num momento de tensão, as instituições judiciárias responderam com prontidão e serenidade. Em Lisboa, o Ministério Público tratou com ponderação a situação dos detidos que lhe foram apresentados. A juíza do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, num processo intentado por uma das manifestantes e decidido com a celeridade que a urgência exigia, recusou aplicar a interpretação segundo a qual as reuniões em lugar público teriam de cessar automaticamente às 0h30 e reconheceu à requerente o direito de manter o protesto no Rossio até à aprovação final do Orçamento do Estado. Numa decisão extensamente fundamentada, fixou também condições, entre as quais a de que o exercício desse direito seja articulado com o Mercado de Natal programado para o local, prevendo, caso a coexistência se revele materialmente inviável, uma localização alternativa próxima que preserve a visibilidade e o significado do protesto", lê-se no documento.

"É esta decisão o quadro que todos devem respeitar. Às autoridades, Governo, PSP e Câmara Municipal de Lisboa, pedimos que não procedam a qualquer remoção sem que a compatibilização tenha sido efetivamente tentada ou, se esta se revelar inviável, sem que tenha sido disponibilizada a localização alternativa que o tribunal previu", apelam os subscritores.

"Embora a decisão respeite apenas ao Rossio, os critérios constitucionais em que assenta, a exigência de ponderação concreta e a recusa de limites horários automáticos, valem igualmente para a Praça D. João I, e esperamos que as autoridades do Porto os tenham presentes. Aos manifestantes lembramos que o endurecimento do confronto só fragiliza a posição que conquistaram e a causa que defendem".

"Em Lisboa, a sentença não se basta com a afirmação de que a coexistência com o Mercado de Natal é impossível: exige que essa impossibilidade se revele em concreto. Pedimos, por isso, à Câmara Municipal de Lisboa que reúna sem demora com os manifestantes e os comerciantes para examinar as soluções de acomodação possíveis e, apenas se nenhuma o for, proponha ao protesto um local próximo ou contíguo que preserve a sua visibilidade, eficácia comunicativa e significado simbólico. Aos manifestantes pedimos que participem nesse exame de boa-fé e aceitem a solução que dele resultar, se cumprir o que o tribunal determinou".

"No Porto, a pista de gelo é uma iniciativa municipal, e as peças do concurso público lançado este ano pela Ágora para a infraestrutura elétrica dos eventos da cidade associam-na ao Mercado de Natal do Jardim da Cordoaria e do Largo do Amor de Perdição. Sem prejuízo de outras razões que a Câmara Municipal do Porto possa ter, parece-nos haver margem para encontrar uma localização que não colida com o protesto. Registamos a disponibilidade já manifestada pela Câmara para reunir com os manifestantes, e pedimos a estes que aceitem essa reunião de boa-fé", prossegue o texto.

"O direito à habitação e o direito de manifestação merecem que este protesto chegue ao fim sem mais feridos nem detenções", conclui.
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