IMTT lembra que registo de propriedade é competência do Instituto de Registos e Notariado

Lisboa, 24 set (Lusa) - O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) lembrou hoje que o registo de propriedade dos automóveis compete ao Instituto de Registos e Notariado (IRN), depois de notícias recentes de novas notificações para pagamento do imposto automóvel.

Lusa /

"Conforme legislação em vigor, em caso de transferência de propriedade, o novo proprietário deve regularizar o registo de propriedade no prazo de 60 dias a contar da data da venda do veículo, nos locais e postos de atendimento do registo automóvel. A não regularização do registo de propriedade implica a manutenção de responsabilidades para aquele que se mantém como titular do registo de propriedade", aponta o IMTT em nota enviada à agência Lusa.

A entidade sublinha também que a regularização e alteração do registo de propriedade "não é realizada nos serviços do IMTT, mas junto dos postos e locais de atendimento do registo automóvel do IRN e das conservatórias de registo automóvel".

O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) adiantou na semana passada que terão sido emitidas pelo Ministério das Finanças mais de 200 mil notificações em todo o país para o pagamento do Imposto de Circulação Automóvel (IUC) relativo a 2008.

"Foram enviadas milhares de notificações para audição prévia relativamente ao Imposto Único de Circulação (IUC)[antigo selo do carro] de 2008", confirmou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Paulo Ralha.

Questionado pela Lusa, o sindicalista explicou que as notificações dizem respeito a pessoas que estão no cadastro como tendo uma determinada viatura, cujo imposto não está pago, constituindo, em princípio, uma situação irregular.

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