Acordo de Mobilidade na CPLP entra em vigor em Moçambique a 1 de fevereiro

por Lusa

O acordo de mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) entra em vigor em Moçambique a 01 de fevereiro, após este ter sido o quinto país a depositar os instrumentos de ratificação junto da organização, disse fonte oficial.

Por nota verbal de 10 de janeiro, a ministra dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de Moçambique, Verónica Macano, depositou no secretariado-executivo da CPLP o instrumento de ratificação do acordo, disse à Lusa a mesma fonte da comunidade lusófona.

Segundo um documento a que a Lusa teve acesso, o instrumento e ratificação foi assinado pela chefe da diplomacia de Moçambique a 20 de dezembro, após ter sido publicado em Diário da República a 02 de novembro de 2021.

Por enquanto, a isenção de vistos aplica-se "apenas aos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e serviço", conforme o acordo.

Moçambique é, deste modo o quinto dos nove Estados-membros da CPLP a entregar o instrumento de ratificação do Acordo de Mobilidade, a seguir a Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Portugal e Guiné-Bissau, que o fizeram até ao final de dezembro de 2021.

O documento já entrou em vigor a 01 de janeiro para os restantes quatro Estados-membros que o ratificaram,

O acordo deverá ser agora submetido para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, cabendo, posteriormente, a cada país legislar em concreto sobre como irá facilitar a circulação de pessoas entre os países signatários.

Assinado na cimeira de chefes de Estado e de Governo da CPLP, em julho de 2021, em Luanda, o acordo estabelece um "quadro de cooperação" entre todos os Estados-membros de uma forma "flexível e variável" e, na prática, abrange qualquer cidadão.

Aos Estados é facultado um leque de soluções que lhes permitem assumir "compromissos decorrentes da mobilidade de forma progressiva e com níveis diferenciados de integração", tendo em conta as suas próprias especificidades internas, na sua dimensão política, social e administrativa.

Neste contexto, têm a "liberdade (...) na escolha das modalidades de mobilidade, das categorias de pessoas abrangidas", bem como dos países da comunidade com os quais pretendam estabelecer as parcerias.

O acordo define que a mobilidade na CPLP abrange os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço e os passaportes ordinários.

Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste são os nove Estados-membros da CPLP.

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