Advogados moçambicanos pedem inconstitucionalidade do novo Código Penal

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) pediu hoje a declaração de inconstitucionalidade do regime dos prazos de prisão preventiva constante do novo Código do Processo Penal (CPP) considerando que o novo documento viola a lei fundamental do país.

Lusa /

O pedido foi entregue pelo bastonário da OAM, Duarte Casimiro, na sede do Conselho Constitucional (CC) em Maputo.

Duarte Casimiro disse aos jornalistas que o novo CPP viola princípios fundamentais do Direito Penal, ao extinguir prazos de prisão preventiva, em alguns casos, e não definir critérios claros de alargamento de prazos de prisão preventiva, noutros casos.

"Um indivíduo pode ser preso durante muito tempo, sem saber quando é que vai terminar a prisão preventiva, na medida em que o prazo depende da verificação de factos que nem são controláveis", declarou.

A OAM também contesta o poder atribuído ao Serviço Nacional de Investigação Criminal (Sernic) de realizar buscas e apreensões sem ordem judicial.

"O Sernic, como polícia, tem de pedir autorização judicial para fazer busca e apreensão", declarou Filipe Sitoe, advogado e membro do conselho diretivo da OAM.

O responsável criticou igualmente a fragilização do critério do valor da prova testemunhal no novo CPP, alertando para o perigo de se atribuir peso probatório à "fofoca e ao ouvir dizer".

Para pedir a apreciação da constitucionalidade do novo CPP, a OAM juntou duas mil assinaturas, cumprindo assim o requisito exigido pela legislação moçambicana para a interpelação do CC, nos casos em que resulta da iniciativa dos cidadãos.

O novo código entrou em vigor em dezembro último, depois de a sua vigência ter sido adiada por seis meses para permitir uma melhor preparação dos magistrados e dos restantes operadores do direito, de acordo com explicações dadas na altura pela ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida.

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