Advogados moçambicanos pedem inconstitucionalidade do novo Código Penal
A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) pediu hoje a declaração de inconstitucionalidade do regime dos prazos de prisão preventiva constante do novo Código do Processo Penal (CPP) considerando que o novo documento viola a lei fundamental do país.
O pedido foi entregue pelo bastonário da OAM, Duarte Casimiro, na sede do Conselho Constitucional (CC) em Maputo.
Duarte Casimiro disse aos jornalistas que o novo CPP viola princípios fundamentais do Direito Penal, ao extinguir prazos de prisão preventiva, em alguns casos, e não definir critérios claros de alargamento de prazos de prisão preventiva, noutros casos.
"Um indivíduo pode ser preso durante muito tempo, sem saber quando é que vai terminar a prisão preventiva, na medida em que o prazo depende da verificação de factos que nem são controláveis", declarou.
A OAM também contesta o poder atribuído ao Serviço Nacional de Investigação Criminal (Sernic) de realizar buscas e apreensões sem ordem judicial.
"O Sernic, como polícia, tem de pedir autorização judicial para fazer busca e apreensão", declarou Filipe Sitoe, advogado e membro do conselho diretivo da OAM.
O responsável criticou igualmente a fragilização do critério do valor da prova testemunhal no novo CPP, alertando para o perigo de se atribuir peso probatório à "fofoca e ao ouvir dizer".
Para pedir a apreciação da constitucionalidade do novo CPP, a OAM juntou duas mil assinaturas, cumprindo assim o requisito exigido pela legislação moçambicana para a interpelação do CC, nos casos em que resulta da iniciativa dos cidadãos.
O novo código entrou em vigor em dezembro último, depois de a sua vigência ter sido adiada por seis meses para permitir uma melhor preparação dos magistrados e dos restantes operadores do direito, de acordo com explicações dadas na altura pela ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida.