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Aprovada lei que regula Comissão de Defesa da Segurança do Estado em Macau

Aprovada lei que regula Comissão de Defesa da Segurança do Estado em Macau

O parlamento de Macau aprovou hoje a proposta de lei que enquadra a Comissão para a Segurança da Defesa de Estado e que obriga advogados em casos de segurança nacional a fornecerem informações sobre família e ligações ao exterior.

Lusa /

Aprovada na generalidade pelos 32 deputados presentes, a proposta segue agora para análise em sede de comissão.

"É uma medida indispensável para a defesa da segurança do Estado, que é um pressuposto para implementar o principio `um país, dois sistemas`", reagiu o deputado Iao Teng Pio (do grupo de eleitos por sufrágio indireto), numa reação que foi ao encontro da maioria das declarações de voto.

Apenas Lei Wun Kong - deputado nomeado pelo chefe do Executivo - pediu esclarecimentos durante a discussão sobre a cláusula que prevê que a escolha de um advogado para casos de segurança nacional esteja sujeita à aprovação de um juiz, que remete, por sua vez o requerimento à Comissão de Defesa de Segurança de Estado (CDSE) para que a mesma emita um parecer vinculativo e não passível de recurso.

O secretário para a Segurança lembrou que a proposta vem alterar a Lei de Bases da Organização Judiciária e que o artigo mencionado pelo deputado "não afeta o direito à defesa".

"Isto permite aperfeiçoar o nosso regime por forma a que o pressuposto da defesa da segurança do Estado não seja afetado", completou Chan Tsz King.

Ainda segundo esta versão legislativa, a exclusão dos advogados pode ocorrer em processos penais, mas também de outra natureza, quando "a autoridade judiciária competente tiver fundadas razões para crer que existe a necessidade de proteger os interesses da segurança do Estado".

Analistas ouvidos pela Lusa consideram inconstitucional esta proposta de lei. "Comporta em si aspetos perturbadores do funcionamento constitucional de vários poderes, e também em algumas matérias de direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição de Macau: a Lei Básica", disse à Lusa Luís Almeida Pinto, advogado radicado no território.

Almeida Pinto evoca a Lei Básica, que garante "o acesso ao direito, aos tribunais, e à assistência por advogado na defesa dos seus legítimos direitos e interesses".

Além de se tratar de "uma violação da Lei Básica", com força constitucional em Macau, Pedro Leal, a exercer advocacia no território há várias décadas, aponta "nitidamente, uma colisão" entre o proposto e "o decreto que regula a Associação dos Advogados e o próprio Estatuto" do Advogado, no que diz respeito à livre escolha de um defensor.

À Lusa, Almeida Pinto considera ainda "inaceitável o regime previsto" para "a sindicância a fazer aos advogados" que pretendam representar judicialmente um arguido em casos de segurança nacional. É que, anexado ao pedido feito pelos mandatários ao juiz, têm de estar, entre outros elementos, informações relativas aos membros do agregado familiar do advogado, nacionalidade e ligação com os organismos ou indivíduos no exterior. Trata-se de uma "verdadeira investigação à vida pessoal", refere.

Outra dúvida, levantada à Lusa pelo jurista António Katchi, prende-se com o tempo que a CDSE vai levar a emitir o parecer. A proposta não esclarece este aspeto, pelo que "deverá" ser aplicado o Código do Procedimento Administrativo, que fixa em 15 dias o prazo para os atos a praticar pelos órgãos administrativos.

Mas, lança Katchi, "irá a CDSE seguir este mesmo entendimento ou irá ela considerar (sem possibilidade de tal lhe ser negado por qualquer tribunal) que pode simplesmente deixar a questão para a sua reunião ordinária semestral seguinte?".

A proposta hoje aprovada estipula também que os trabalhos da CDSE são "livres de qualquer interferência de outras entidades ou indivíduos da RAEM", "não sendo públicas as informações a estes respeitantes".

Caberá aos juízes decidirem se os julgamentos são à porta fechada, ainda de acordo com o documento, "atendendo aos prejuízos que a publicidade pode causar aos interesses da segurança do Estado".

Trinta e três deputados integram a AL, sendo que 14 são eleitos por sufrágio direto, 12 por sufrágio indireto, através de associações, e sete são nomeados pelo chefe do Governo local.

Hoje foram também aprovadas na generalidade as alterações ao Regime de Segurança Social e ao Regime de previdência central não obrigatório.

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