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Ativista pró-democracia de Macau Au Kam San condenado a 12 anos e meio de prisão
O Tribunal Judicial de Base (TJB) condenou hoje o ex-deputado pró-democracia e cidadão português Au Kam San a uma pena única de 12 anos e seis meses de prisão por crimes contra a segurança do Estado e violação de segredo.
Trata-se do primeiro processo instaurado ao abrigo da Lei de Defesa da Segurança do Estado desde a criação da Região Administrativa Especial de Macau.
Segundo a sentença, o coletivo de juízes concluiu que Au Kam San colaborou durante vários anos com organizações estrangeiras, ajudando a recolher, preparar e divulgar conteúdos que o tribunal considerou destinados a incitar a hostilidade contra o Governo Popular Central da China e a pôr em causa a ordem constitucional do país.
Ao contrário do julgamento - que decorreu, ao longo de apenas três dias, à porta fechada, para não causar "prejuízo aos interesses da segurança do Estado" - a sentença foi lida numa sessão à porta aberta, com a presença de apenas quatro órgãos de comunicação social, segundo fonte oficial, e a que a Lusa não pôde assistir.
A decisão foi lida hoje às 10:00 locais (02:00, em Lisboa) numa sessão no Tribunal Judicial de Base (TJB, primeira instância). Num comunidado relativo ao acórdão - a fundamentação da prova não foi divulgada -, os juízes sustentam que o ex-deputado "ajudou longamente e cooperou pessoalmente com organizações hostis no exterior" na recolha e divulgação de conteúdos que continham "posições políticas manifestamente subversivas" e informações "falsas e claramente deturpadas". Não foi revelado o nome das organizações em causa.
O coletivo considerou provado um crime de subversão contra o poder do Estado e dois crimes de estabelecimento de ligações com organizações, grupos ou indivíduos exteriores a Macau para a prática de atos que ponham em perigo a segurança do Estado.
Segundo a decisão, as ações do arguido visavam "incitar os residentes de Macau a odiar o Governo Popular Central" e procurar "derrubar ou destruir o sistema fundamental do Estado estabelecido pela Constituição da República Popular da China".
O tribunal assinalou ainda que a conduta em causa "continuou, mesmo após a entrada em vigor", em 2023, da revisão da Lei de Defesa da Segurança do Estado.
Os juízes concluíram também que Au Kam San divulgou a entidades externas "conteúdos confidenciais" obtidos quando era deputado à Assembleia Legislativa, relacionados com uma reunião à porta fechada sobre a renovação das concessões de jogo, considerando preenchidos os requisitos do crime de violação de segredo.
No entanto, o coletivo absolveu Au Kam San de duas acusações de subversão contra o poder do Estado, por considerar que subsistiam dúvidas sobre se os factos em causa atingiam o grau de gravidade exigido por aquele tipo legal de crime, aplicando o princípio da presunção de inocência.
As acusações em causa estavam relacionadas com alegados contactos e colaboração com várias organizações estrangeiras entre 2023 e 2024. O tribunal considerou provado que o antigo deputado manteve ligações com essas organizações, recolheu e ajudou a difundir informações que considerou "falsas e manifestamente distorcidas", que procuravam "provocar atos inimigos de Estados estrangeiros contra a República Popula da China e a RAEM" e a "incitar o ódio dos residentes de Macau contra ao Governo central", além de "perturbar o bom andamento da eleição" do atual sexto Chefe do Executivo, Sam HouFai.
Os juízes entenderam, porém, que persistiam dúvidas sobre se essa atuação atingia o limiar exigido pela lei para configurar o crime de subversão. Por isso, aplicaram o princípio "in dubio pro reo" (na dúvida, a favor do arguido) e declararam não provadas as duas acusações.
Na sentença, o coletivo reconheceu que o arguido estava a ser acusado dos crimes pela primeira vez e que este "admitiu uma parte significativa dos factos", no entanto, considerou que Au apresentou um "grau de dolo muito elevado" e que a ilicitude dos crimes e as suas potenciais consequências foram "extremamente graves".
No seu todo, Au Kam San foi condenado a 11 anos e três meses de prisão pelo crime de subversão contra o poder do Estado, a três anos e nove meses por cada um dos dois crimes relacionados com contactos com organizações estrangeiras e a nove meses pelo crime de violação de segredo.
Após o cúmulo jurídico das penas, que podia alcançar os 19 anos e três meses, o tribunal fixou a pena única em 12 anos e seis meses de prisão.
Em reação à decisão judicial, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau afirmou que "respeita e apoia" o acórdão proferido pelo Tribunal no primeiro processo relativo à violação da Lei de Defesa da Segurança do Estado desde a criação da RAEM.
Num comunicado divulgado pouco defpois da sentença ser proferida, o Governo sublinhou que o Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base julgou o caso "de forma independente e nos termos da lei", garantindo "plenamente os direitos legítimos do arguido e dos demais intervenientes processuais".
O Executivo apelou ainda aos diferentes sectores da sociedade para que "respeitem a decisão do Tribunal", apoiem os órgãos judiciais no exercício das suas funções e salvaguardem "a justiça judicial e a tradição do Estado de Direito".
O Governo reiterou que a defesa da segurança do Estado constitui um "dever constitucional" da RAEM e garantiu que manterá uma posição "firme e inabalável" nesta matéria, assegurando simultaneamente o respeito pela independência judicial.