Díli, 20 out (Lusa) - Um cidadão australiano foi hoje condenado a três anos e meio de prisão efetiva pelo Tribunal Distrital de Díli por posse de estupefacientes, no caso algumas plantas de marijuana, absolvendo-o do crime de consumo.
Tony Crean, que estava detido preventivamente desde 31 de janeiro e para quem o Ministério Público pediu 10 anos por tráfico e quatro por consumo, é o primeiro estrangeiro julgado com base na nova lei da droga do país.
Ainda que o arguido tenha admitido consumo e rejeitado tráfico, o juiz acabou por o absolver do consumo (testes à urina deram negativo), mas condenar por posse e tráfico.
Dois agentes policiais, as duas únicas testemunhas apresentadas pelo Ministério Público - que na acusação inicial usava a expressão "flagrante delito" para os crimes de consumo e tráfico - confirmaram durante o julgamento não haver qualquer indício de tráfico.
Crean, que vive em Timor-Leste há 17 anos, disse que as plantas encontradas pela polícia em vasos no complexo onde residia e trabalhava tinham sido transplantadas do quintal, onde cresciam de forma selvagem.
Na leitura da sentença, o juiz Duarte Tilman disse que os factos apresentados pelo Ministério Público só foram "parcialmente provados", determinando, além da prisão efetiva, o pagamento de 200 dólares em custas.
A defesa de Crean disse que vai apresentar recurso.
Crean, que já cumpriu quase nove meses de prisão, poderá pedir a liberdade condicional quanto tiver cumprido metade da pena.