Bruxelas adopta nova proposta para regular litígios transfronteiriços
A Comissão Europeia adoptou hoje uma nova proposta de regulamento sobre a legislação aplicável às obrigações não contratuais, com vista a assegurar que os tribunais de todos os Estados-membros apliquem a mesma lei em caso de litígios transfronteiriços.
O texto modificado sobre a lei aplicável a obrigações não contratuais, conhecida como "Roma II", altera a proposta inicial adoptada pela Comissão em 2003, tendo em conta as emendas entretanto propostas pelo Parlamento Europeu, e centra-se na questão da responsabilidade civil em caso de danos causados a outrem, como por exemplo em acidentes de viação.
Em comunicado, o executivo comunitário indica que a proposta "não prevê a harmonização do conteúdo das leis nacionais", sendo antes o seu objectivo "assegurar que os tribunais de todos os Estados- membros apliquem a mesma lei em caso de litígio transfronteiriço relativo a uma obrigação não contratual, facilitando assim o reconhecimento mútuo das decisões de justiça na União Europeia".
A Comissão alerta que a regulamentação dos litígios transfronteiriços é "um elemento chave" na concretização de um espaço de justiça europeu, até porque "os litígios desta natureza são cada vez mais frequentes devido ao grande desenvolvimento de trocas comerciais e da circulação dentro da União Europeia".
O texto agora adoptado por Bruxelas contempla algumas alterações propostas pelo Parlamento Europeu, tais como a manutenção dos acordos respeitantes à escolha do direito a aplicar - concluídos no quadro das relações entre empresas antes do nascimento da obrigação não contratual - e a supressão do artigo respeitante à difamação nos media, face às dificuldades práticas que a Comissão reconhece agora existirem na formulação de uma resposta inter-institucional global.
A Comissão considera que esta proposta reformulada "respeita um equilíbrio razoável entre os interesses das partes num litígio transfronteiriço".