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Bruxelas publica primeiro projeto de código de conduta para rotular conteúdos gerados por IA
A Comissão Europeia quer garantir que os cibernautas conseguem distinguir conteúdos reais de conteúdos gerados por Inteligência Artificial. O código de conduta vai ajudar os fornecedores de AI a rotularem devidamente os textos ou imagens manipulados por esta tecnologia.
A Comissão Europeia divulgou esta quarta-feira o primeiro projeto de código de conduta sobre a marcação e rotulagem de conteúdos gerados por Inteligência Artificial (IA). Bruxelas está a aceitar até 23 de janeiro contribuições para este código, que deverá estar finalizado em junho de 2026.
Em comunicado, o executivo comunitário explicou que o projeto de código de conduta é composto por duas secções, sendo que a primeira “abrange as regras de marcação e deteção de conteúdos de IA, aplicáveis aos fornecedores de sistemas de IA generativa”.
Já a segunda “abrange a rotulagem de falsificações profundas e de determinados textos gerados ou manipulados por IA sobre questões de interesse público e é aplicável aos responsáveis pela implantação de sistemas de IA generativa”.
O artigo 50.º do Regulamento Inteligência Artificial da União Europeia estabelece que os fornecedores são obrigados a marcar os conteúdos gerados ou manipulados por IA num formato legível.
Obriga ainda os utilizadores que implantem sistemas de IA generativa para fins profissionais a rotular claramente falsificações profundas e publicações de texto de IA sobre questões de interesse público.
“Para ajudar os fornecedores e os responsáveis pela implantação a cumprir estes requisitos, a Comissão está a facilitar o desenvolvimento de um código de conduta voluntário elaborado por peritos independentes, antes da entrada em vigor destas regras”, esclarece Bruxelas.
Até 23 de janeiro, a Comissão Europeia vai recolher os comentários dos participantes e observadores sobre o primeiro projeto do Código de Conduta.
O segundo projeto será elaborado até meados de março de 2026, prevendo-se que o Código final esteja concluído até junho do próximo ano.
Em comunicado, o executivo comunitário explicou que o projeto de código de conduta é composto por duas secções, sendo que a primeira “abrange as regras de marcação e deteção de conteúdos de IA, aplicáveis aos fornecedores de sistemas de IA generativa”.
Já a segunda “abrange a rotulagem de falsificações profundas e de determinados textos gerados ou manipulados por IA sobre questões de interesse público e é aplicável aos responsáveis pela implantação de sistemas de IA generativa”.
O objetivo é dar aos internautas ferramentas para que possam discernir se algo é real ou se é fruto da Inteligência Artificial, já que os conteúdos gerados por esta são cada vez mais realistas.
Pode consultar aqui o primeiro projeto de código de conduta sobre a marcação e rotulagem de conteúdos gerados por IA.
Regras serão para aplicar a partir de 2 de agosto de 2026
O artigo 50.º do Regulamento Inteligência Artificial da União Europeia estabelece que os fornecedores são obrigados a marcar os conteúdos gerados ou manipulados por IA num formato legível.
Obriga ainda os utilizadores que implantem sistemas de IA generativa para fins profissionais a rotular claramente falsificações profundas e publicações de texto de IA sobre questões de interesse público.
“Para ajudar os fornecedores e os responsáveis pela implantação a cumprir estes requisitos, a Comissão está a facilitar o desenvolvimento de um código de conduta voluntário elaborado por peritos independentes, antes da entrada em vigor destas regras”, esclarece Bruxelas.
Até 23 de janeiro, a Comissão Europeia vai recolher os comentários dos participantes e observadores sobre o primeiro projeto do Código de Conduta.
O segundo projeto será elaborado até meados de março de 2026, prevendo-se que o Código final esteja concluído até junho do próximo ano.
“As regras que abrangem a transparência dos conteúdos gerados por IA tornar-se-ão aplicáveis em 2 de agosto de 2026”, indica o comunicado europeu.