Comissão do Parlamento Europeu aprova relatório de Rui Tavares sobre Hungria

por Lusa

Bruxelas, 19 jun (Lusa) -- A comissão das Liberdades Civis do Parlamento Europeu (LIBE), aprovou hoje o relatório do eurodeputado português Rui Tavares (independente/Verdes Europeus) sobre a "situação dos direitos fundamentais: normas e práticas na Hungria" por 31 votos a favor, 19 contra e oito abstenções.

O relatório considera que "tanto a tendência geral e sistemática de alterar reiteradamente o quadro constitucional e jurídico em prazos muito curtos, como o conteúdo de tais alterações, são incompatíveis com os valores a que se referem o artigo 2.º" do Tratado da União Europeia (TUE), em particular no "respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias ".

Em comunicado, o gabinete do eurodeputado recorda que, nos últimos anos, o Governo húngaro do primeiro-ministro Viktor Orban, utilizou a maioria de dois terços que possui no Parlamento de Budapeste "para alterar 12 vezes a Constituição, fazer uma nova lei fundamental, e já alterar essa lei fundamental quatro vezes num só ano".

O Executivo conservador é ainda censurado por "reformar compulsoriamente todos os juízes acima dos 62 anos; permitir que uma pessoa nomeada pelo governo possa mudar casos de um tribunal para outro a meio do processo; implementar uma nova lei de imprensa com multas elevadas e uma autoridade de média politizada; mudar a lei eleitoral --- entre muitas outras mais de 500 alterações legislativas".

O relatório aprovado pela LIBE sublinha ainda que esta tendência poderá redundar "num risco manifesto de violação grave dos valores referidos no artigo 2.º do TUE", e sublinha: "Caso estas conclusões sejam aprovadas no voto final no plenário do Parlamento Europeu [PE], na primeira semana de julho, será a primeira vez na história da União que as ações do governo de um Estado-membro são consideradas incompatíveis com os valores do Artigo 2, e não em aspetos específicos ou pontuais, mas numa tendência geral e sistemática".

Entre as recomendações do relatório, integralmente aprovadas pela comissão LIBE, encontram-se cerca de três dezenas de pontos para o governo húngaro que se destinam a assegurar que o estado de direito no país seja integralmente restaurado, que a independência do sistema judicial seja respeitada, que as leis dos `media` sejam revistas de forma a ampliar o espaço para a liberdade de expressão, e muitas outras.

O documento sugere ainda o estabelecimento de uma " `Agenda de alerta de violação do artigo 2.º do TUE/Estado de direito`, a tratar pela Comissão com caráter de prioridade e urgência, que inclua realizar reuniões a nível técnico com os serviços do Estado-Membro em causa, mas sem concluir quaisquer negociações noutros domínios de intervenção que não os relacionados com o artigo 2.º do TUE, até que esteja assegurada a plena conformidade com este artigo".

Rui Tavares propõe ainda a criação de uma "Comissão de Copenhaga", composta de juristas independentes e com a participação dos tribunais constitucionais dos Estados-membros, para assegurar a continuidade dos chamados "critérios de Copenhaga" de democracia e estado de direito que são exigidos aos países candidatos à União.

De acordo com o eurodeputado, sublinha a nota, "não podemos cometer a ingenuidade de pensar que a adesão à União confere um certificado perpétuo de bom comportamento". Rui Tavares sustenta ainda que "o respeito pelo estado de direito, os valores democráticos e os direitos fundamentais é uma obrigação permanente das instituições, tanto nacionais, como da União".

Ainda de acordo com a nota, e no caso de as respostas das autoridades húngaras às recomendações "não cumprirem os requisitos do artigo 2.º do TUE" o relatório "solicita à conferência dos presidentes" do PE que "acione o mecanismo previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia" destinado a determinar a existência de um risco sério e persistente de violação dos valores da União.

O comunicado sublinha por fim que é a primeira vez que este artigo é invocado num relatório do PE num caso concreto.

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