Comissão processa Portugal no âmbito dos Sistemas de Transporte Inteligentes
A Comissão Europeia abriu hoje um processo a Portugal, enviando uma carta de notificação pela ausência de relatórios sobre a aplicação da legislação relativa aos Sistemas de Transporte Inteligentes, alterada (Diretiva STI).
Nos termos da Diretiva STI, todos os Estados-membros tinham de apresentar, até 21 de março de 2025, um relatório sobre a aplicação da diretiva e dos atos delegados adotados ao abrigo da mesma.
O relatório deve igualmente descrever as principais atividades e projetos nacionais relativamente às áreas prioritárias indicadas na lei europeia.
Até à data, refere o executivo comunitário em comunicado, Portugal não apresentou um relatório no formato exigido pela Diretiva STI.
A legislação em causa visa assegurar o desenvolvimento de tecnologias de transporte inovadoras e de soluções interoperáveis de STI relacionadas com informações de trânsito em tempo real, viagens multimodais, o sistema de emergência `eCall` e o estacionamento inteligente para camiões.
Além disso, a diretiva estabelece que determinados dados essenciais sobre estradas, viagens e trânsito (como limites de velocidade, planos de circulação rodoviária ou obras na via) sejam disponibilizados em formato digital, tendo em conta as novas opções de mobilidade rodoviária emergentes, como aplicações de mobilidade e a mobilidade conectada e automatizada.
Exige igualmente que serviços essenciais relacionados com a segurança sejam disponibilizados aos condutores ao longo da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) da UE.
Portugal tem um prazo de dois meses para responder e corrigir as deficiências identificadas.