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Companhias low cost postas em causa por cobrarem pela bagagem de mão
Atualmente, quem quiser levar uma mala na cabine ao voar com algumas companhias low cost, como é o caso da Ryanair ou da Wizz Air, tem de comprar, antes do voo, a opção que o permite. Contactada pela RTP, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) confirmou que os valores cobrados por esta bagagem podem ser aplicados pelas companhias aéreas e que não existe limite máximo para os mesmos. O regulamento europeu que o determina foi publicado há onze anos e ainda não foi alterado.
O regulamento do Parlamento Europeu relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade indica que a chamada “tarifa aérea de passageiros” se refere ao preço “a pagar às transportadoras aéreas” pelo “transporte de passageiros por meio de serviços aéreos, bem como todas as condições de aplicação desses preços”.
De acordo com a ANAC, esta definição “torna claro que cada tarifa aérea tem subjacente, para além do transporte de passageiros, um conjunto de condições de aplicação, como é o caso da política de bagagem, condições de reembolsos em caso de cancelamentos, etc.”.
O regulamento europeu menciona ainda a “liberdade de tarifação”, que esclarece que “as transportadoras aéreas comunitárias têm liberdade para fixar as tarifas aéreas de passageiros” incluindo a política de bagagem, pelo que não existe um limite máximo fixado para os valores determinados pelas companhias. Se um passageiro destas companhias aéreas aparecer na porta de embarque com uma mala de cabine sem que tenha comprado previamente a opção de a transportar, terá de pagar uma taxa de cerca de 25 euros para poder levar essa mala.
Quanto à possibilidade de as companhias que cobram pelo transporte de bagagem de mão virem a ser proibidas de o fazer, a ANAC relembra que “o quadro regulatório do sector da aviação está em constante adequação às novas realidades do sector”.
No entanto, o regulamento europeu atualmente disponível data de 2008, altura em que ainda não era prática comum por parte das companhias low cost cobrar pelo transporte da bagagem de cabine.
A ANAC diz já ter recebido reclamações relativamente ao pagamento da bagagem de mão, acrescentando, porém, que “no cômputo geral das reclamações recebidas não são significativas”.
Já houve outros países, no entanto, a multarem companhias aéreas, nomeadamente a Ryanair, por considerarem que a política de bagagem não é transparente e induz em erro os consumidores.
Espanha ordena remoção de “política abusiva”
Na semana passada, um tribunal espanhol ordenou à Ryanair que remova dos seus termos e condições a cláusula que atualmente obriga os passageiros a pagarem pelo transporte de bagagem de cabine, depois de considerar que esta é uma política “abusiva”.
A sentença surgiu na sequência da queixa de uma passageira a quem foram cobrados 20€ no portão de embarque para transportar uma mala de cabine, pois não tinha comprado previamente essa opção.
O tribunal de Espanha ordenou à Ryanair que reembolsasse a cliente e considerou nula a cláusula da companhia aérea que determina as tarifas aplicáveis à bagagem de cabine, por considerar que esta não respeita as normas comunitárias e que viola a legislação nacional. Neste momento, a única opção de transportar bagagem com a Ryanair sem ter de se pagar mais por isso, é se se tratar de uma mala ou saco de pequenas dimensões que possa caber debaixo do banco da frente no avião.
A sentença do tribunal refere que o ter de se pagar para levar na cabine uma mala é uma regra “abusiva pois diminui os direitos reconhecidos aos passageiros pela lei, provocando um desequilíbrio que beneficia a empresa em prejuízo do consumidor”.
Por essa razão, o tribunal espanhol determinou que a cláusula em questão tem de ser declarada nula e banida dos termos e condições da empresa.
Apesar de o Tribunal de Justiça da União Europeia ter avaliado o caso espanhol e concluído que a bagagem de cabine constitui “um elemento indispensável do transporte aéreo, razão pela qual a companhia deve ser obrigada a transportá-la sem exigir qualquer tipo de custo extra sobre o preço do bilhete do voo”, o regulamento europeu de 2008 não estabelece um conceito de serviços imprescindíveis aos passageiros.
De acordo com a ANAC, esta definição “torna claro que cada tarifa aérea tem subjacente, para além do transporte de passageiros, um conjunto de condições de aplicação, como é o caso da política de bagagem, condições de reembolsos em caso de cancelamentos, etc.”.
O regulamento europeu menciona ainda a “liberdade de tarifação”, que esclarece que “as transportadoras aéreas comunitárias têm liberdade para fixar as tarifas aéreas de passageiros” incluindo a política de bagagem, pelo que não existe um limite máximo fixado para os valores determinados pelas companhias. Se um passageiro destas companhias aéreas aparecer na porta de embarque com uma mala de cabine sem que tenha comprado previamente a opção de a transportar, terá de pagar uma taxa de cerca de 25 euros para poder levar essa mala.
Quanto à possibilidade de as companhias que cobram pelo transporte de bagagem de mão virem a ser proibidas de o fazer, a ANAC relembra que “o quadro regulatório do sector da aviação está em constante adequação às novas realidades do sector”.
No entanto, o regulamento europeu atualmente disponível data de 2008, altura em que ainda não era prática comum por parte das companhias low cost cobrar pelo transporte da bagagem de cabine.
A ANAC diz já ter recebido reclamações relativamente ao pagamento da bagagem de mão, acrescentando, porém, que “no cômputo geral das reclamações recebidas não são significativas”.
Já houve outros países, no entanto, a multarem companhias aéreas, nomeadamente a Ryanair, por considerarem que a política de bagagem não é transparente e induz em erro os consumidores.
Espanha ordena remoção de “política abusiva”
Na semana passada, um tribunal espanhol ordenou à Ryanair que remova dos seus termos e condições a cláusula que atualmente obriga os passageiros a pagarem pelo transporte de bagagem de cabine, depois de considerar que esta é uma política “abusiva”.
A sentença surgiu na sequência da queixa de uma passageira a quem foram cobrados 20€ no portão de embarque para transportar uma mala de cabine, pois não tinha comprado previamente essa opção.
O tribunal de Espanha ordenou à Ryanair que reembolsasse a cliente e considerou nula a cláusula da companhia aérea que determina as tarifas aplicáveis à bagagem de cabine, por considerar que esta não respeita as normas comunitárias e que viola a legislação nacional. Neste momento, a única opção de transportar bagagem com a Ryanair sem ter de se pagar mais por isso, é se se tratar de uma mala ou saco de pequenas dimensões que possa caber debaixo do banco da frente no avião.
A sentença do tribunal refere que o ter de se pagar para levar na cabine uma mala é uma regra “abusiva pois diminui os direitos reconhecidos aos passageiros pela lei, provocando um desequilíbrio que beneficia a empresa em prejuízo do consumidor”.
Por essa razão, o tribunal espanhol determinou que a cláusula em questão tem de ser declarada nula e banida dos termos e condições da empresa.
Apesar de o Tribunal de Justiça da União Europeia ter avaliado o caso espanhol e concluído que a bagagem de cabine constitui “um elemento indispensável do transporte aéreo, razão pela qual a companhia deve ser obrigada a transportá-la sem exigir qualquer tipo de custo extra sobre o preço do bilhete do voo”, o regulamento europeu de 2008 não estabelece um conceito de serviços imprescindíveis aos passageiros.