Conselho de Estado moçambicano suspende imunidade de Mondlane e permite julgamento

Conselho de Estado moçambicano suspende imunidade de Mondlane e permite julgamento

O Conselho de Estado moçambicano suspendeu a imunidade de Venâncio Mondlane para permitir a continuidade do processo-crime que corre no Tribunal Supremo (TS), decisão conhecida após anúncio da notificação para julgamento, no âmbito das manifestações pós-eleitorais.

Lusa / Adicionar como fonte informativa

A medida consta da Deliberação n.º 1/CE/PR/2026, de 10 de junho, confirmada hoje pela Lusa, segundo a qual o Conselho de Estado decidiu a "suspensão de imunidade de Venâncio António Bila Mondlane, membro do Conselho de Estado, para efeito de seguimento do processo n.º 52/2025-P que corre seus trâmites legais" no TS.

Acrescenta que a decisão foi tomada em sessão ordinária, em 10 de junho.

A divulgação pública desta deliberação, nas últimas horas, surge depois de Mondlane ter anunciado, em 25 de agosto, que já foi notificado pelo TS para ser julgado no âmbito das manifestações pós-eleitorais, estando acusado de cinco crimes, incluindo desobediência e incitamento ao terrorismo.

"Este ano vamos ter o julgamento de Venâncio Mondlane. Nos próximos dois, três meses. Está marcado", afirmou, garantindo já ter sido notificado.

"É o primeiro caso na história de um candidato presidencial que vai ser julgado no TS [por ser Conselheiro do Estado] por acusação de incitação ao terrorismo", disse então, afirmando estar "pronto, tranquilo, preparado para essa batalha".

A reunião de 10 de junho do Conselho de Estado tinha sido tornada pública através de um comunicado, mas sem qualquer referência a esta deliberação, de suspensão da imunidade, para permitir a continuidade do processo.

Na altura foi informado que os membros do Conselho de Estado tinham apreciado matérias ligadas à governação, estabilidade institucional e desenvolvimento nacional, defendendo o aprofundamento do Diálogo Nacional Inclusivo e a promoção da coesão social.

Mondlane, que também partilhou publicamente nas últimas horas esta deliberação, classifica-a como "nula", defendendo que o Conselho de Estado "não tem competência legal para suspender a imunidade dos seus membros", podendo apenas "deliberar sobre a suspensão do membro para efeitos de seguimento de um processo criminal e não sobre a retirada da imunidade".

Acrescenta que, como as acusações incluem crimes de terrorismo, a gravidade e moldura penal dispensariam qualquer intervenção do Conselho de Estado para o prosseguimento do processo judicial.

No processo, o Ministério Público (MP) acusa-o de ter apelado a uma "revolução" durante os protestos pós-eleitorais, provocando "pânico" e "terror" na população, responsabilizando-o pelas mortes ocorridas e por mergulhar o país no "caos".

Segundo o despacho de acusação a que a Lusa teve acesso, a prova assenta largamente nos apelos à contestação, greves, paralisações e mobilização para protestos feitos por Mondlane através de transmissões em direto nas redes sociais.

Venâncio Mondlane, candidato presidencial em 2024, nunca reconheceu os resultados eleitorais dessa votação, que deram a vitória a Daniel Chapo, candidato da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), mas, conforme prevê a Constituição, em setembro de 2025, enquanto segundo candidato mais votado, tomou posse como membro do Conselho de Estado, órgão de aconselhamento do Presidente da República e que prevê imunidades aos seus integrantes.

O MP imputa ao político os crimes de apologia pública ao crime, incitamento à desobediência coletiva, instigação pública à prática de crime, instigação ao terrorismo e incitamento ao terrorismo, numa moldura penal que pode ultrapassar os 20 anos de prisão efetiva.

Moçambique viveu entre outubro de 2024 e março de 2025 um período de forte agitação social marcado por manifestações e paralisações convocadas por Mondlane, que rejeita os resultados eleitorais que deram a vitória a Daniel Chapo.

Segundo organizações não-governamentais, mais de 400 pessoas morreram em confrontos com a polícia, que provocaram também destruição de património público e privado, saques e outros atos de violência.

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