Covid-19. Anulada decisão que obrigava Presidente do Brasil a usar máscara

por Mário Aleixo - RTP
Segundo a desembargadora, já existe um decreto que obriga os moradores do distrito federal a usarem máscaras em locais públicos Adriano Machado - Reuters

A justiça brasileira anulou uma decisão que obrigava o Presidente do Brasil a usar máscara em locais públicos do distrito federal face à Covid-19, argumentando que já existia um decreto em vigor com obrigação generalizada.

A decisão foi tomada pela desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendendo a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU), órgão que defende o Executivo em processos judiciais, que na semana passada recorreu da decisão do juiz Renato Borelli.

Segundo a desembargadora, já existe um decreto que obriga os moradores do distrito federal a usarem máscaras em locais públicos. Dessa forma, na visão da juíza, a regra não precisa ser reforçada pela justiça.

Desde março, o uso de máscaras faciais em locais públicos da capital brasileira, Brasília, e demais cidades do distrito federal é obrigatório, conforme decreto das autoridades locais.

Jair Bolsonaro costuma andar por Brasília sem máscara, violando essas regras, além de participar em atos e manifestações nas quais outros regulamentos adotados durante a pandemia, como distanciamento social e o isolamento social, têm sido infringidos.

"A conduta do Presidente da República, que se recusou a usar a máscara em atos públicos e locais no Distrito Federal, mostra uma clara intenção de quebrar as regras", disse Borelli, na sua decisão assinada na semana passada.

O Brasil, segundo país do mundo com mais mortos e infetados, totalizou na terça-feira 59.594 óbitos e 1.402.041 pessoas diagnosticadas com a Covid-19 desde o início da pandemia, registada oficialmente no país em 26 de fevereiro.
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