Defesa de ex-ministra timorense pede nulidade de condenação no Tribunal de Recurso
A defesa da ex-ministra das Finanças timorense Emília Pires pediu a nulidade do acórdão do Tribunal de Recurso que a condenou esta semana a quatro anos e meio de prisão efetiva, num processo que se arrasta há mais de 10 anos.
O pedido de nulidade da defesa de Emília Pires, a que a Lusa teve acesso, argumenta que a decisão do Tribunal de Recurso, a que a Lusa teve acesso hoje, "assenta num erro manifesto".
Em concreto, sustentam os advogados de defesa, a decisão considera que houve um erro no documento que o Tribunal invoca para justificar a condenação a prisão efetiva: "O Tribunal pura e simplesmente equivocou-se com a sequência dos documentos do processo e veio agora condenar a arguida Emília Pires com base nesse equívoco".
"Não se trata de uma mera discordância quanto ao teor da decisão: é indiscutível que o Tribunal se enganou nos documentos que citou na sua decisão e que foi por isso que condenou a arguida Emília Pires", sublinha.
Motivo pelo qual, considera a defesa, os juízes "têm o dever legal e moral de corrigir de imediato o lapso manifesto em que incorreram e que é absolutamente indiscutível".
Os advogados de defesa de Emília Pires consideram que se o erro se mantiver, mesmo depois de "explicitamente identificado", se trata de uma "decisão intencional através da qual se fez constar falsamente do acórdão factos juridicamente relevantes com o propósito de condenar a arguida Emília Pires".
Neste caso, sustentam, a arguida Emília Pires "não deixará de responsabilizar plenamente o Estado e os concretos decisores responsáveis por esse ato ilícito".
Os advogados requerem a "declaração de nulidade do acórdão" ou em alternativa "a sua invalidação por irregularidades relevantes, proferindo-se outro acórdão que absolva" a arguida.
Numa decisão a que a Lusa teve acesso hoje, o Tribunal de Recurso decidiu reduzir, de sete para quatro anos e meio de prisão efetiva, a pena aplicada pelo Tribunal de Díli, à ex-ministra das Finanças.
Os juízes deliberam "parcialmente procedente", o recurso da ex-ministra das Finanças, Emília Pires, à segunda decisão em primeira instância, onde tinha sido condenada a sete anos de prisão, mas condenando-a a quatro anos e seis meses de prisão efetivas pela prática de um crime de participação económica em negócio.
Na decisão, assinada por um coletivo de três juízes a 22 de junho e a que a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal de Recuso decide "parcialmente procedente" o recurso da coarguida no processo, Madalena Hanjam, ex-ministra da Saúde, revogando a decisão de condenação na primeira instância a quatro anos de prisão.
Em vez disso, condena Madalena Hanjam numa pena de três anos de prisão, "pela prática de um crime de participação económica em negócio", suspensa durante um período de cinco anos.
Os juízes declaram improcedente o recurso do Ministério Público e mantém o resto da decisão recorrida.
A decisão de redução de pena às arguidas tem a ver com o facto de estarem a ser avaliados dois contratos diferentes, sendo que a manutenção de penas de prisão se refere, em particular, ao segundo destes contratos.
No caso de Hanjam os juízes consideram que há uma "previsibilidade de uma conduta futura respeitadora das normais penais", permitindo por isso a suspensão da pena.
Já no que se refere a Emília Pires, os juízes consideram que a pena de sete anos de prisão aplicada pelo Tribunal de Díli, "não é proporcional".
O recurso é o passo mais recente num caso que se arrasta há uma década e que é considerado o processo mais mediático de sempre da justiça timorense, especialmente dada a ausência do país há vários anos da principal arguida.