Delimitação soberania nos espaços marítimos a norte de Angola "está complicada" - Jurista angolano
Lisboa, 20 Mar (Lusa) - A delimitação da soberania nos espaços marítimos a norte de Angola ainda não está resolvida e a "situação está complicada", disse hoje à Lusa o jurista angolano Joaquim Marques de Oliveira.
O processo, que envolve negociações com mais três países, República Democrática do Congo, República do Congo, Gabão e São Tomé e Príncipe, está ainda em curso, acrescentou o jurista, que lança hoje em Lisboa o livro "Direito do Mar", editado em parceria da Livraria Almedina com a editora angolana Gefolex.
"Não é o caso, pode-se dizer, no sul, que ficou resolvido com o tratado que Angola celebrou em 2002 com a Namíbia. A fronteira está perfeitamente delimitada em toda a sua extensão, não apenas no mar territorial mas também na Zona Económica Exclusiva e na própria plataforma continental. Mas a norte, é uma situação complicada", sustentou.
As dificuldades prendem-se com o facto das negociações terem que ser conduzidas com vários países, um dos quais, São Tomé e Príncipe, está também envolvido noutro processo negocial semelhante, este no Golfo da Guiné, que compreende os Camarões, Nigéria, República da Guiné e Guiné Equatorial, explicou.
Joaquim Marques de Oliveira destacou nestes dois processos negociais o caso de São Tomé e Príncipe, "denominador comum que se coloca entre os interesses do Gabão e da República Democrática do Congo".
Professor convidado há 14 anos na Universidade Lusófona, Joaquim Marques de Oliveira formou-se na Faculdade de Direito de Lisboa com uma tese ligada ao Direito do Mar, orientada por Marcelo Rebelo de Sousa.
"A tese não foi sobre o Direito do Mar em abstracto. Apresenta subsídios sobre as possibilidades que eu considero que Angola tem, do ponto de vista científico e conforme a Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar, de estender a sua plataforma continental", salientou o jurista.
Segundo aquela convenção, Angola é obrigada a garantir acesso ao mar aos países vizinhos do interior do continente.
São os casos do Zimbabué e a Zâmbia, referidos aliás pelo jurista no livro que hoje é lançado.
A convenção de Montego Bay, como também é conhecida a Convenção da ONU, "confere direitos especiais" àqueles dois países para atravessarem território angolano.
A este respeito, Joaquim Marques de Oliveira referiu a visita a Angola que o presidente da Zâmbia, Levy Mwanawasa, terminou hoje e em cujo programa se incluiu uma deslocação ao porto do Lobito, centro-sul de Angola.
"Uma das particularidades desta visita teve que ver com isto. A visita ao Lobito deveu-se ao caminho-de-ferro de Benguela, que vai ser reactivado e que permitirá que a Zâmbia possa ter a sua própria frota marinha, os seus próprios barcos, a atracarem no porto do Lobito e depois utilizarem o caminho-de-ferro para as suas exportações e importações", referiu.
"É uma particularidade imposta por Montego Bay, no seu artigo 175, que assenta no chamado património comum da Humanidade", salientou.
"Ou seja, o mar é de toda a humanidade e não pode ser reservado exclusivamente aos estados costeiros. O facto de um Estado ser interior, não significa que não tenha direito de aceder ao mar e esse direito em relação ao Estado costeiro é um dever, ou seja, Angola não pode impedir, de forma nenhuma, que esses estados acedam ao mar", acrescentou.
Nestes casos, Angola "pode e deve impor regras, procedimentos, para que esses Estados acedam ao mar respeitando determinado tipo de regulamentos para proteger a sua soberania e, neste caso concreto, a sua fauna e o ambiente".
EL.
Lusa/Fim