A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados brasileira aprovou um projeto de lei polémico que dificulta a demarcação de terras indígenas, retirando direitos dos povos nativos sobre essas áreas.
O projeto de lei em causa diminui os direitos dos povos indígenas sobre as terras demarcadas. Se for aprovado, o governo poderá, por exemplo, construir estradas e centrais hidroelétricas nesses territórios, sem necessidade de consultar os povos nativos daquela região.
Ao longo da sessão, a presidente da CCJ, Bia Kicis, rejeitou inúmeros requerimentos, pedidos de audiência pública e os apelos pelo diálogo com o movimento indígena, que pede, há semanas, para ser ouvido sobre a proposta.
"O projeto de lei é uma bandeira de Jair Bolsonaro e da bancada que diz representar o agronegócio. Se for aprovado, na prática vai inviabilizar as demarcações, permitir a anulação de terras indígenas e escancará-las a empreendimentos predatórios, como garimpo, estradas e grandes hidroelétricas. A proposta é inconstitucional", indicou o Instituto Sociedade, População e Natureza, em comunicado.
O polémico projeto levou a protestos pacíficos de indígenas em frente à Câmara dos Deputados, em Brasília. Contudo, na terça-feira, as manifestações subiram de tom e resultaram em vários feridos, após confrontos com a polícia.
"A nossa Constituição não pode ser mudada por qualquer interesse egoísta, individual, de quem tem olhar de cobiça para as Terras Indígenas. Esse olhar que a gente vê em todos os discursos que querem emplacar [aprovar] o Projeto de Lei. Pura cobiça nos recursos naturais das terras indígenas, que são garantidas pela Constituição Federal", criticou Joenia Wapichana, única parlamentar de origem indígena no congresso.
Origem da ideia
O projeto determina ainda que o processo de demarcação de terras indígenas tenha obrigatoriamente a participação dos estados e municípios em que se localize a área analisada e de todas as comunidades diretamente envolvidas.
O texto também proíbe a ampliação de terras já demarcadas e considera nulas as demarcações que não atendam às regras estabelecidas no diploma. Já os processos que estiverem em andamento, deverão seguir as novas regras.