Droga 4-metilanfetamina sujeita a "medidas de controlo e sanções penais"
Lisboa, 07 mar (Lusa) -- O Conselho da União Europeia anunciou hoje a decisão de sujeitar a nova droga estimulante 4-metilanfetamina (4-MA) a "medidas de controlo e sanções penais" em todos os países da União, respondendo assim à preocupação suscitada pelo seu consumo.
De acordo com um comunicado do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), a "decisão do Conselho baseia-se nas conclusões de um relatório formal de avaliação de riscos associados à 4-MA, elaborado em 2012, pelo Comité Científico alargado da agência da UE de informação sobre droga (OEDT), com a participação adicional de outros peritos dos Estados-membros da UE, da Comissão Europeia, da Europol e da Agência Europeia de Medicamentos (EMA)".
A 4-metilanfetamina - um derivado sintético a partir da anfetamina -- está agora sujeita a "medidas de controlo e sanções penais" em todos os países da União Europeia, decisão adotada na fase final de um procedimento jurídico de três etapas destinado a dar resposta às novas drogas psicoativas potencialmente perigosas colocadas no mercado.
De acordo com o relatório do OEDT, "os efeitos físicos específicos da 4-metilanfetamina foram raramente comunicados pelos utilizadores, visto que estes quase nunca têm consciência de estar a ingerir esta substância".
O OEDT acrescenta que os "dados limitados disponíveis relativos aos seres humanos" sugerem hipertermia, hipertensão, anorexia, náuseas, transpiração, perturbações gástricas, tosse, vómitos, dores de cabeça, palpitações, insónia, paranoia, ansiedade e depressão como os efeitos nocivos da nova droga.
No entanto, os dados atuais não são suficientes para determinar o potencial relativo desta substância para criar dependência.
De acordo com o mesmo documento, "registou-se um total de 21 casos mortais em quatro Estados-membros, nos quais a 4 metilanfetamina, isolada ou combinada com outras substâncias, especialmente a anfetamina, foi detetada em amostras post-mortem".
"Estes riscos, bem como os reduzidos valor medicinal e utilização como medicamento da 4 metilanfetamina, justificam a decisão de a sujeitar a medidas de controlo na União", justifica o Conselho.