Mundo
Eleições no Brasil
Eleições obrigam à implementação de regras sobre álcool e telemóveis
Com a aproximação da primeira volta das eleições presidenciais no Brasil, no próximo domingo, há regras a ter em conta e que foram implementadas propositadamente para este período. Desde a campanha ao dia de eleição, são várias as leis específicas, que vão do uso do telemóvel ao consumo de álcool.
A Justiça Eleitoral definiu regras, tanto para o eleitorado, como para os candidatos, partidos políticos e coligações, segundo a Agência Brasil.
Terminou na quinta-feira a exibição gratuita de propaganda eleitoral, tanto em rádio como em televisão, dos candidatos à eleição. Terminam também as reuniões públicas de campanha, quer na rua quer através dos média, comícios e utilização de tecnologias de som fixas.
Divulgação paga de propaganda eleitoral pode ser feita, na imprensa escrita e respetiva reprodução na Internet, até sexta-feira, dia 3. Sábado, dia anterior às eleições, é o prazo para caminhadas e passeios e distribuição de material gráfico. Fica também proibido, a partir de então, o uso de altifalantes e ampliadores de som.
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido
Se até à passada terça-feira não foram presos ou detidos, agora também não podem ser. Segundo a Lei Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido desde o dia 30 de setembro e até 48 horas após o fecho das urnas.

A exceção vai para os casos em que a pessoa for apanhada em flagrante delito ou em vertente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Os candidatos também estão proibidos de serem presos desde o dia 20 de setembro. Para estes, o flagrante delito retira-lhes esta proibição e permite às autoridades a detenção e prisão.
Tribunal proíbe o uso de telemóveis
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que, enquanto estiverem a votar, telemóveis e tablets do eleitorado devem ser entregues aos colaboradores responsáveis pelas mesas de voto.
De acordo com a assessoria do TSE, os responsáveis pelas secções eleitorais estão orientados “a determinar que o eleitor deixe os equipamentos eletrónicos” com eles, cita a Agência Brasil.
Esta lei proíbe o eleitorado de ser portador de qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto, entre eles, os telemóveis, tablets e máquinas fotográficas. Quem for apanhado em flagrante a fotografar, por exemplo, o boletim de voto, será identificado em ata e o caso entregue ao Ministério Público Eleitoral para consequente abertura de inquérito.Não se pode beber álcool durante as eleições
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a proibição de venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição é uma decisão da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou Distrito Federal.

A adoção da Lei Seca, o nome que se dá à proibição da venda de álcool no dia de voto, já foi feita de forma obrigatória em todo o Brasil em dias de eleições anteriores. A aplicação desta medida, agora dependente de cada Estado, tem como objetivo garantir a segurança durante o período de votação.
Para as eleições deste ano, já foi confirmada a adoção da Lei Seca por alguns estados para a primeira volta. Contudo, houve outros, como Espírito Santo e Pernambuco, que já afirmaram não aplicar a medida. O caso de Acre é diferente: a capital do estado, Rio Branco, decidiu adotar a Lei Seca, mas deixou aos restantes municípios a decisão da aplicação ou não.
Terminou na quinta-feira a exibição gratuita de propaganda eleitoral, tanto em rádio como em televisão, dos candidatos à eleição. Terminam também as reuniões públicas de campanha, quer na rua quer através dos média, comícios e utilização de tecnologias de som fixas.
Divulgação paga de propaganda eleitoral pode ser feita, na imprensa escrita e respetiva reprodução na Internet, até sexta-feira, dia 3. Sábado, dia anterior às eleições, é o prazo para caminhadas e passeios e distribuição de material gráfico. Fica também proibido, a partir de então, o uso de altifalantes e ampliadores de som.
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido
Se até à passada terça-feira não foram presos ou detidos, agora também não podem ser. Segundo a Lei Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido desde o dia 30 de setembro e até 48 horas após o fecho das urnas.
A exceção vai para os casos em que a pessoa for apanhada em flagrante delito ou em vertente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Os candidatos também estão proibidos de serem presos desde o dia 20 de setembro. Para estes, o flagrante delito retira-lhes esta proibição e permite às autoridades a detenção e prisão.
Tribunal proíbe o uso de telemóveis
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que, enquanto estiverem a votar, telemóveis e tablets do eleitorado devem ser entregues aos colaboradores responsáveis pelas mesas de voto.
De acordo com a assessoria do TSE, os responsáveis pelas secções eleitorais estão orientados “a determinar que o eleitor deixe os equipamentos eletrónicos” com eles, cita a Agência Brasil.
Esta lei proíbe o eleitorado de ser portador de qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto, entre eles, os telemóveis, tablets e máquinas fotográficas. Quem for apanhado em flagrante a fotografar, por exemplo, o boletim de voto, será identificado em ata e o caso entregue ao Ministério Público Eleitoral para consequente abertura de inquérito.Não se pode beber álcool durante as eleições
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a proibição de venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição é uma decisão da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou Distrito Federal.
A adoção da Lei Seca, o nome que se dá à proibição da venda de álcool no dia de voto, já foi feita de forma obrigatória em todo o Brasil em dias de eleições anteriores. A aplicação desta medida, agora dependente de cada Estado, tem como objetivo garantir a segurança durante o período de votação.
Para as eleições deste ano, já foi confirmada a adoção da Lei Seca por alguns estados para a primeira volta. Contudo, houve outros, como Espírito Santo e Pernambuco, que já afirmaram não aplicar a medida. O caso de Acre é diferente: a capital do estado, Rio Branco, decidiu adotar a Lei Seca, mas deixou aos restantes municípios a decisão da aplicação ou não.