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França. Assembleia Nacional aprova lei de fim de vida
A Assembleia Nacional francesa aprovou esta terça-feira um projeto de lei para a criação do "direito à morte assistida". Dos 504 votos, 305 deputados votaram a favor e 199 votaram contra. Os deputados franceses aprovaram também um projeto de lei com o objetivo de reforçar os cuidados paliativos.
Ambos os textos, sobre o fim de vida e o reforço dos cuidados paliativos, seguem agora para o Senado. De acordo com a agência France Presse, deverão ser analisados "no outono".
Na rede social X, o presidente francês congratulou-se com o que considera ser "um passo importante" após a aprovação dos dois textos.
"A votação na Assembleia Nacional dos textos sobre o desenvolvimento dos cuidados paliativos e da morte assistida constitui um passo importante. Respeitando as sensibilidades, as dúvidas e as esperanças, o caminho da fraternidade com que ambicionava abre-se gradualmente. Com dignidade e humanidade", afirmou Emmanuel Macron.
O projeto de lei sobre o fim de vida foi apresentado pela primeira vez na primavera de 2024, mas a crise política em França na sequência das eleições europeias levou a adiar a votação.
Agora, o projeto de lei que foi a votos esta terça-feira assumiu uma forma diferente a pedido do atual primeiro-ministro francês, François Bayrou: foi dividido em dois, o primeiro sobre o reforço dos cuidados paliativos, o segundo sobre o direito à morte assistida.
Quanto a este segundo texto, o mesmo foi aprovado a 12 de maio pelos deputados da comissão para os assuntos sociais antes de chegar à Assembleia Nacional.
O documento, que terá agora de ser escrutinado pelo Senado francês, prevê que a morte assistida só possa ser requerida por quem cumprir, em simultâneo, as seguintes cinco condições: ter pelo menos 18 anos; ter nacionalidade francesa ou residir em França; ser capaz de exprirmir a sua vontade "de forma livre e informada"; ter uma doença grave e incurável com risco de vida e em fase "avançada" ou terminal; por fim, apresentar sofrimento físico ou psicológico "refratário ou insuportável".
Este projeto de lei votado na Assembleia Nacional prevê que o doente em causa possa apresentar um pedido a um médico, que avalia a decisão com um painel de especialistas num prazo de 15 dias. Se o processo seguir em frente, o doente terá de autoadministrar a substância letal. Pode ter ajuda de um médico ou enfermeiro se não for capaz de o fazer.
Reportagem de Rosário Salgueiro e Paulo Domingos Lourenço, correspondentes da RTP em França
O texto prevê também que os profissionais de saúde possam recusar-se por objeção de consciência. Por outro lado, prevê-se uma pena de prisão de dois anos e uma multa de 30 mil euros no caso de obstrução à morte assistida.
Segundo o jornal Le Monde, a lei votada na Assembleia Nacional prevê a morte assistida em casos de doença num estado avançado como cancros ou doenças respiratórias, mas excluem doentes com Alzheimer, por exemplo.